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19 fevereiro 2004

Tratamento capilar

Calvo não consegue indenização em ação contra cabeleireira

Um veterinário de Santa Catarina não conseguiu indenização em ação contra a cabeleireira Maria da Glória Maximiano Tavares por conta de um mal sucedido tratamento estético capilar. A decisão é do juiz Luiz Fernando Boller, da 4ª Turma de Recursos de Criciúma (SC), que confirmou sentença do Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão.

De acordo com os autos, o veterinário pagou R$ 2,3 mil para a cabeleireira em contrato de prestação de serviço firmado com o objetivo de "remediar sua calvície". Além disso, gastou ainda R$ 1,6 mil para se descolar de sua cidade, Braço do Norte, até a cabeleireira, em Tubarão, pelo período de 15 meses. O veterinário não sentiu melhoras em sua calvície.

Ele usou o depoimento de um colega de trabalho, que garantiu não ter notado qualquer diferença na sua aparência. A cabeleireira, por sua vez, alegou não ter prometido fazer crescer novos cabelos ou por fim a calvície. "Não existe fórmula mágica para este problema. O tratamento serviria principalmente para combater seborréia e oleosidade excessiva do cliente", declarou Maria.

O juiz ouviu várias testemunhas e julgou improcedente o pedido. Além disso, considerou que o veterinário deveria estar consciente dos riscos de insucesso indireto do tratamento. Boller ressaltou que o tratamento não fez crescer novos fios de cabelo, mas melhorou a saúde capilar do veterinário. (TJ-SC)

Apelação Cível 2.234

Revista Consultor Jurídico, 19 de fevereiro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

20/02/2004 02:15 Vinícius Carvas ()
Hilariante... Ao que parece, a cabeleireira fir...
Hilariante... Ao que parece, a cabeleireira firmou contrato obrigando-se à uma prestação de meio, não de resultado como pretendeu o veterinário. A propósito, este já devia saber que a única proesa não alcançada por Mérlin - conta a lenda - foi fazer crescer cabelos. Um baraço a todos :)

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