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19 fevereiro 2004
Liminar suspensa
Liminar que mantinha associados da Abrat no Simples é suspensa
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu a liminar que mantinha os associados da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação (Abrat) no regime do Simples. A decisão é do desembargador federal Lazarano Neto, relator do caso. Ainda cabe recurso.
A liminar foi concedida pela juíza Rosana Ferri Vidor, da 2ª Vara Federal de São Paulo. Mais de 200 mil pequenas e microempresas foram atingidas pela medida da Receita Federal que excluiu categorias de atividades do Simples, por meio do artigo 9º, da Lei 9.317, de janeiro de 2002.
Revista Consultor Jurídico, 19 de fevereiro de 2004
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