Gratificação assegurada

STJ mantém liminar que beneficia servidores inativos de PE

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17 de fevereiro de 2004, 11h15

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a liminar que garante aos afiliados inativos do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco o recebimento de gratificação de incentivo. Os ministros rejeitaram o pedido de suspensão de liminar feito pelo Executivo local.

Em novembro passado, o pedido do Estado já havia sido rejeitado pelo presidente do STJ, ministro Nilson Naves. Na ocasião, a defesa do Estado alegou que a decisão traria conseqüências desastrosas aos cofres estaduais.

Segundo o Executivo pernambucano, “existem no Estado milhares de servidores em situação semelhante, os quais, certamente, seguirão o precedente estabelecido. Assim, a pressão do aumento de tais servidores sobre a folha de pagamento implicará despesa insuportável, o que deixará Pernambuco em situação de falência.”

Mas, para o ministro, o Estado não demonstrou o risco do dano que poderia vir a sofrer. E adotou parecer do Ministério Público no mesmo sentido: “(…) sendo de rigor a exigência de demonstração efetiva da ocorrência do dano alegado, o que não ocorre na espécie”.

No recurso de Pernambuco à Corte Especial, o ministro manteve seu entendimento e foi acompanhado pelos demais integrantes: “A potencialidade lesiva da decisão impugnada não é manifesta, uma vez que o ora requerente nem sequer comprovou de forma plena a lesão ao erário estadual, tampouco demonstrou o universo de ex-servidores a ser beneficiado com a gratificação em questão”, concluiu. (STJ)

Processo: SS 1275

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