Consumidora quer descrição detalhada de conta telefônica

15/02/2008 09:44Carlos (Advogado Sócio de Escritório)DEVE SER APLICADO O CDC. ALGUNS MAGISTRADOS ...
DEVE SER APLICADO O CDC. ALGUNS MAGISTRADOS ADORAM LEGISLAR. ORA, DATA VENIA, VÃO SE CANDIDATAR A DEPUTADO E DEIXEM O CARGO DE JUIZ PARA QUEM CONHECE E SABE APLICAR A LEI. O REGULAMENTO DA ANATEL ABAIXO NÃO DEIXA DÚVIDAS. JUNTA-SE À ELE A LEI 8.078/90 (ART. 6, INCISO III) E PRONTO. É DIREITO DO USUÁRIO TER A CONTA DETALHADA. QDO SE FAZ UM ORÇAMENTO NÃO TEM QUE VIR DETALHADO O QUE SE PAGARÁ E PQ. ENTÃO. ALGUNS MAGISTRADOS DEIXAM DE APLICAR O CDC (LEI FEDERAL 8.078/90). ENTENDO QUE A APLICAÇÃO DO CDC NESTE CASO É OBRIGATÓRIA. NÃO CABE AO MAGISTRADO DIZER O QUE A LEI NÃO DISSE. ANATEL ANEXO AO ATO Nº 2372 , DE 9 DE FEVEREIRO DE 1999 EXTRATO DO REGULAMENTO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DA ABRANGÊNCIA E OBJETIVOS 39 - O documento de cobrança apresentado pela Prestadora ao Assinante deve corresponder a 30 (trinta) dias de prestação de serviço, E DEVE DISCRIMINAR, DE MANEIRA DETALHADA, CLARA E EXPLICATIVA, TODO E QUALQUER REGISTRO RELACIONADO À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NO PERÍODO, os descontos concedidos, impostos e eventuais encargos, conforme regulamentação específica. Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves Pós-Graduado em Direito do Consumidor Medeiros & Rodrigues Advogados Associados berodriguess@yahoo.com.br
21/05/2004 14:36Renata Camacho Menezes Crês ()Também gostaria de contatar com a Drª para sabe...
Também gostaria de contatar com a Drª para saber maiores detalhes sobre o procedimento.
13/05/2004 23:56pedro ferreira (Advogado Assalariado - Previdenciária) Caso seja permitido pelo site e ou pela coleg...
Caso seja permitido pelo site e ou pela colega Dra. Adriana Conceiçao da Silva, gostaria de contatá-la para mais informaçoes sobre os procedimentos na propositura de açoes em face da telefonica.
19/04/2004 18:25Alexandre M. Barros ()Como se deve proceder para entrar com um pedido...
Como se deve proceder para entrar com um pedido judicial para receber um detalhamento da cobranca de pulsos? Existe algum mecanismo legal que possa obrigar a Telefônica e o resto da quadrilha a informar o que esta sendo cobrado? Tenho recebido contas que atingem a casa dos 500, 600 pulsos. E isso porque trago o aparelho telefonico comigo para o trabalho... Nao quero deixar de pagar o que devo, so quero saber se realmente eu devo ou se estou sendo roubado.
21/02/2004 19:33Renato Franco (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Entendo importante o comportamento dos consumid...
Entendo importante o comportamento dos consumidores contra a cobrança - que também a meu ver é abusiva - da assinatura. Em Minas Gerais, propomos ação coletiva de consumo para que fosse extinta a assinatura ou fossem creditados os pulsos remanescentes do mês anterior. Não obstante o deferimento liminar, a operadora agravou, sendo que o TAMG deferiu efeito suspensivo ao agravo, obstando, assim, a obrigação no cumprimento da liminar. No entanto, penso ser importante a propositura de ações individuais nos Juizados Especiais de Consumo já que, nestes órgãos judiciais, a chincana jurídica é menor em razão do próprio procedimento previsto em lei. Se quisermos um País melhor, que o façamos.
18/02/2004 13:53Adriana Conceiçao da Silva ()A consumidora tem razão sim, e deve brigar por ...
A consumidora tem razão sim, e deve brigar por seus direitos. Chega de impunidade neste país. É de meu conhecimento que várias pessoas entraram com esse tipo de ação. E, digo mais, se não conseguir em primeira instância, recorra. Um grande exemplo, podemos citar o caso da secretária Kelli Regina que ganhou até no STF, cujo órgão não recebeu o recurso interposto pela telefônica. também estou ingressando com esses tipos de ações em meu escritório. Jaú/SP., 18 de fevereiro de 2004. Se não formos buscar nossos direitos, quem irá ?
18/02/2004 13:24Luciano Rodrigues ()Em que pese os comentários acima, o que me gara...
Em que pese os comentários acima, o que me garante que os pulsos foram realmente utilizados?...oras, se existe um contador de pulsos na Telefônica, que seja mostrado e traziado para dentro do processo, ao menos uma medição deve haver, ou tudo é feito de forma aleatoria?..ou ainda, medido por uma "média" de consumo. Quem me garante que não estou sendo lesado na cobrança?. Quem faz a aferição do(s) aparelho(s) de medição de pulso?. Sabe, tudo isso é muito mal explicado, e a Justiça precisa amparar o consumidor, que constitui um "polo" passivo para sofrer abusos e ser lesado por afirmações duvidosas, e levando-se em conta a condição de extrema desvantagem do qual está inserido, uma vez que não possui conhecimento técnico nenhum para saber se está sendo ou não lesado, ainda que sinta claramente os reflexos disso em seu bolso.
18/02/2004 12:45Márcio André Pinto ()Como estudante de Direito ainda não posso ajuda...
Como estudante de Direito ainda não posso ajudar muito na discussão (estou iniciando o curso), mas sou técnico em telecomunicações há 15 anos e posso afirmar que o equipamento necessário para a contagem dos pulsos e tempos de utilização diretamente nos aparelhos fixos é bastante simplório, e a continuada briga pela não utilização deixa bem claro que as operadoras (a Anatel só oficializou o lobby destas) não tem interesse em abrir a caixa preta deste magnífico faturamento.
18/02/2004 11:45Sergio Emerenciano - EMERENCIANO,BAGGIO ASSOC-Adv (Advogado Associado a Escritório)Em que pese os argumentos acima, faz-se necessá...
Em que pese os argumentos acima, faz-se necessário lembrar que a companhia de telefone é uma concessionária de serviço público, não tendo qualquer liberdade para cobrar tarifas, taxas e outros emolumentos de seus assinantes, pois sua ação sofre grande interferência do Poder Público, através de suas Agências Reguladoras, no caso a ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações. Desta maneira, todos os atos realizados pela companhia de Telefone são em conformidade com o que fora instituído pela Anatel, pela Lei 9.472 de 16 de julho de 1997, resoluções, planos de meta, que dispõem sobre a organização dos serviços de telecomunicações. Assim, o que deve ser mudado é a Legislação que regula a matéria, não podendo querer penalizar as empresas concessionárias pelo singelo argumento de cobranças indevidas, repise-se, cobranças consubstanciadas e aprovadas pela ANATEL. Entendo ainda que seria bastante pertinente ao colega, conhecer o Projeto de Lei nº 1.758/99, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações colocarem nos aparelhos telefônicos de terminais fixos, dispositivo de registro de pulsos e de número de chamadas, bem como as conclusões do debate que aconteceu na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, realizado no ano de 2002. Assim, considerando a existência do referido projeto de Lei, ratifica o entendimento de que na legislação atual não há previsão para detalhamento na forma requerida.
18/02/2004 00:06Eduardo Câmara ()A consumidora tem razão. Imaginem os leitores q...
A consumidora tem razão. Imaginem os leitores quanto as Companhias Telefônicas já devemn ter roubado dos usuários da internet no serviço de acesso discado, se não existe um PULSÍMETRO para medir os pulsos. Ainda bem que já entrei na internet direto pela Banda Larga.

Comentários encerrados em 25/02/2004

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.