Transporte urbano

CNT contesta leis que permitem serviço de moto-táxi

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17 de fevereiro de 2004, 19h14

A Confederação Nacional do Transporte propôs duas ações diretas de inconstitucionalidade, com pedidos de liminares, contra as leis estaduais 6.103/98, do Pará, e 12.618/97, de Minas Gerais. As leis permitem a utilização de motocicletas para o transporte remunerado de passageiros, os “moto-táxis”.

Segundo a entidade as leis ferem o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa e exclusiva da União para legislar sobre transportes urbanos e matéria relativa a trânsito e transporte, bem como o artigo 21, inciso XX, no que se refere a transportes urbanos. (STF)

ADIs 3.135 e 3.136

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