Taxa de policiamento

STF deve analisar pedido de inconstitucionalidade do Grêmio

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16 de fevereiro de 2004, 17h56

Cabe ao Supremo Tribunal Federal o exame do pedido do Grêmio Football Portoalegrense que questiona a constitucionalidade da cobrança de taxa de serviços diversos pelo exercício do poder de polícia em estádios de futebol. A decisão foi tomada pelo ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao agravo de instrumento do clube de futebol contra o Estado do Rio Grande do Sul.

O ministro considerou que “a tese discutida no acórdão hostilizado é de cunho eminentemente constitucional, cabendo, portanto, ao Pretório Excelso (STF) o seu exame, sob pena de usurpação daquela competência”.

O clube recorreu à Justiça contra ato do diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, que pretendia inscrevê-lo na dívida ativa estadual por não pagar o valor equivalente a 30.116,84 Ufir’s (R$ 44.947,00 em valores atuais). O montante é cobrado a título de taxa de serviços diversos de segurança preventiva em eventos esportivos e de lazer, com cobrança de ingresso, por policial/hora, prevista na Tabela de Incidência estadual.

A defesa do Grêmio alega que a exigência da taxa de licenciamento em eventos esportivos é inconstitucional e afronta o artigo 142 do Código Tributário Nacional. O clube afirma que no Estado do Rio Grande do Sul a segurança aos torcedores que comparecem aos estádios de futebol, dentre eles o Estádio Olímpico Monumental, nos dias de partida, é exercida pela Brigada Militar.

Diz ainda que desde 1997 o Estado cobra dos clubes de futebol valores em contrapartida ao policiamento da Brigada, o que evidencia flagrante ilegalidade. O Grêmio foi notificado pela Receita Pública Estadual da dívida tributária em janeiro de 2000. Inconformado, o clube de futebol recorreu à justiça contestando a validade da medida adotada e sofreu reiteradas derrotas em primeira e segunda instâncias. Agora, o processo segue para o STF. (TST)

Processo: AG 519.241

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