Vergonha nacional

Brasil precisa acabar com a mácula do trabalho escravo, diz Busato.

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16 de fevereiro de 2004, 11h08

O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, disse ter ficado perplexo com o levantamento feito pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) onde se comprova que 40% da mão-de-obra contratada irregularmente no Brasil são de trabalhadores maranhenses. “O trabalho escravo é uma mácula com a qual o Brasil ficou marcado perante as demais nações durante muito tempo; e o País corre o risco de voltar a ficar manchado novamente em sua honra, diante da existência de trabalho escravo ainda hoje, mais de cem anos depois da Abolição da escravatura”.

Para Busato, “é preciso imprimir maior urgência na aprovação de iniciativas como a PEC do trabalho escravo para atacar o problema”.

No levantamento feito, segundo Armand Pereira, diretor da OIT no Brasil, a impunidade é hoje uma das maiores causas do problema. Ele lembrou que é preciso adotar leis rígidas que coíbam este tipo de trabalho. O diretor do organismo observou que é preciso aprovar a legislação sobre o assunto que tramita no Congresso. “Essa chaga não é algo mais tolerável”, enfatizou.

Ele explicou que o trabalhador maranhense atraído pelos chamados “gatos” passa a trabalhar em regime de escravidão nas regiões agrícolas do Pará, Mato Grosso, Tocantins, Paraná e São Paulo.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR) da Câmara aprovou durante a convocação extraordinária Proposta de Emenda Constitucional que prevê a expropriação de terras onde seja utilizada mão-de-obra escrava. As terras utilizadas com esse fim serão desapropriadas e utilizadas em programas de assentamento da reforma agrária.

A proposta foi incluída na pauta da convocação depois que três fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho foram assassinados enquanto investigavam a utilização de mão-de-obra escrava, na cidade mineira de Unaí. Um outro projeto que está sendo avaliado pela CCJ do Senado, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), aumenta a multa de R$ 250 para R$ 2,5 mil por trabalhador encontrado em regime equivalente à escravidão. (OAB)

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