Cartão vermelho

Advogado enrola com recursos e é punido por litigância de má-fé

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13 de fevereiro de 2004, 15h42

O advogado Ursulino dos Santos Isidoro transformou um processo civil “em panacéia jurídica, atravancando o regular andamento processual, retardando o deslinde da controvérsia de forma inexplicável e sem precedentes”. A afirmação é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, ao criticar a tentativa do advogado de adiar o cumprimento de uma decisão desde 2001. Durante todo esse tempo, houve produção de diversos recursos e petições.

O advogado foi condenado a pagar 5% do valor da causa à parte contrária por litigância de má-fé. A Corte Especial do STJ também decidiu “baixar” processo — em que o advogado atua em causa própria — ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A conduta de Isidoro será informada por ofício para a OAB paulista “considerando ainda o inusitado e manifesto desrespeito do advogado subscritor dessas petições” ao STJ.

Mas a determinação do relator não ficou apenas na baixa dos autos. “Tendo em vista o caráter protelatório da insurgência, a má-fé aqui configurada, aplico ao recorrente., pela litigância de má-fé, a multa de 5% sobre o valor da causa, a favor da parte contrária., utilizando-se de meios manifestamente incabíveis, transformando o processo civil em panacéia jurídica, atravancando o regular andamento processual, retardando o deslinde da controvérsia de forma inexplicável e sem precedentes, volte-se a oficiar a OAB-SP, com cópia desta.”

O relatório do vice-presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que pôs fim na batalha travada há anos nos tribunais foi apoiado pelos demais ministro. A OAB paulista já havia recebido um outro ofício do relator no qual comunicava o procedimento do advogado no sentido de adiar o cumprimento da decisão do TJ-SP.

Esse processo chegou ao STJ em 2001 como agravo de instrumento. O advogado recorreu de decisão da Justiça do Estado de São Paulo alusivo a um imóvel. O advogado buscava na instância superior “evitar” o cumprimento da decisão da causa em favor de seu credor. No relatório, o ministro Vidigal diz:

“Partindo de uma franciscana questão, não reconhecimento do Agravo de Instrumento tirado contra a não admissão do Recurso Especial, no qual a parte agravante não zelou pela correta formação do instrumento, deixando de providenciar o traslado de peças essenciais, CPC, art. 544, § 1º, o agravante – Ursulino dos Santos Isidoro -, movimenta esta Instância Extraordinária desde maio de 2001.”

Vidigal explica ainda as várias fases desse processo bem como as idas e vindas dos pedidos apresentados pelo advogado. Em linhas gerais, o vice-presidente do STJ apontou diversas falhas no decorrer da tramitação da causa defendida pelo advogado.

“Daí o recorrente continuou a dar ingresso nesta Corte a sucessivas petições e recursos, ora manifestamente incabíveis, muitas das vezes simultaneamente interpostos e antes mesmo que proferida qualquer decisão na petição antecedente”, informa o ministro no relatório.

Na prática, a atitude do advogado, segundo se verifica nos autos, era manter esse o processo por mais tempo no STJ enquanto continuava a usufruir do imóvel em disputa. No mesmo relatório, o vice-presidente expõe todas as decisões tomadas para as diversas formalidades jurídicas.

No voto apresentado à Corte Especial do STJ, o ministro Vidigal sentencia: “Estando definido o trânsito em julgado com a perda do prazo para o recurso correto, declaro extinta a prestação jurisdicional, determinando a baixa dos autos”. Ou seja, o processo retorna ao tribunal de origem para o cumprimento da decisão.

O advogado foi procurado pela revista Consultor Jurídico para comentar a decisão, mas não foi localizado. Ele não está em São Paulo. (Com informações do STJ)

AG 387.730

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