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12 fevereiro 2004
Valor histórico
Juíza determina apreensão de documentos do século XVIII
A Advocacia-Geral da União em São Paulo conseguiu na Justiça uma liminar de busca e apreensão para resgatar documentos do século XVIII na empresa Memorial de Livros Ltda. Os documentos públicos foram vendidos para empresa na IX Exposição de Leilão de Livros, Documentos Raros e Memorabilia.
A juíza Nilce Cristina Petres, da 22ª Vara Federal de São Paulo, acatou a defesa da AGU. Ainda cabe recurso.
Outro argumento dos advogados da União acatado pela juíza é de que o leilão infringiu o Decreto-lei 25/37, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
A juíza verificou a "existência de risco da demora, uma vez que os bens objeto da lide tratam-se de documentos, havendo o grave risco deles desaparecerem, denotado inclusive, pelo fato deles terem sido vendidos a despeito do compromisso firmado pelos organizadores do evento". (AGU)
Revista Consultor Jurídico, 12 de fevereiro de 2004
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