Reforma do Judiciário

Naves defende súmula vinculante para STJ e critica controle externo

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11 de fevereiro de 2004, 14h47

Nilson Naves, presidente do Superior Tribunal de Justiça, reafirmou nesta quarta-feira (11/2) que é a favor da adoção da súmula vinculante para o STJ e para o Tribunal Superior do Trabalho. Ele considera o instrumento menos importante para o Supremo Tribunal Federal.

Para Naves, a súmula ajudaria muito o STJ principalmente nos processos de direito público e evitaria o congestionamento do tribunal em causas repetidas a exemplo do que ocorreu com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Somente no ano passado mais de 100 mil processos sobre o assunto chegaram ao Tribunal.

O presidente do STJ reitera que a proposta de controle externo é um abuso. E a criação de um conselho composto de pessoas estranhas ao Poder Judiciário significa que este “perderá a fisionomia de conselho e terá a imagem e o rosto de um outro Poder”. “Porquê o Judiciário é o patinho feio? Porque controle só para o Judiciário?”, indagou Naves.

Ele sustenta que reforma nenhuma irá resolver todos os problemas do Judiciário, mas defende a aprovação dos pontos de consenso já discutidos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Alerta, no entanto, que enquanto permanecer no Brasil a relação de um juiz para 25 mil habitantes, o Judiciário continuará a enfrentar acusações de morosidade. “Temos lugares no País que um juiz possui 20 mil processos para decidir, e isso é muito preocupante”.

O ministro esclarece que o STJ sempre participou da reforma apresentando propostas. Há três anos presidiu uma comissão do Tribunal e deste trabalho resultou um documento encaminhado ao Congresso Nacional com 28 propostas.

Conheça os principais pontos da reforma tratados por Naves

Súmula vinculante

Nilson Naves destaca que a importância maior da súmula vinculante é para o STJ e para a justiça trabalhista, e não para o STF como vêm defendo o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos Porque se não for dessa forma, tanto o STJ como o TST correm o risco do STF adotar a súmula em matérias da competência dos dois tribunais. “E aí vamos atingir a independência do próprio STJ”, afirma.

O ministro esclarece que também não vê a possibilidade de engessamento da justiça nas instâncias inferiores como afirmou o ministro da Justiça, esclarecendo que na proposta encaminhada pelo Tribunal, há três anos, previa que a súmula não seria estática. O dispositivo criando a súmula vinculante para o STJ prevê alterações ou até o cancelamento da súmula a partir de proposição feita pelo magistrado. O ministro não que crê que a súmula limite o trabalho do magistrado.

A súmula ajudaria muito nas matérias de repetição de feitos. No ano passado o Tribunal recebeu mais de 100 mil processos somente sobre FGTS. E existe a informação de que mais de 200 mil processos estão subir para chegar ao Superior. “Se tivéssemos este instituto esses processos não chegariam aqui, e talvez nem ao tribunal de segundo grau”.

O ministro ressalta que a súmula não deve ser temida, pois o dispositivo que prevê a sua criação já estabelece a revisão e o próprio cancelamento do instrumento. Nilson Naves acredita na utilização da súmula vinculante com parcimônia pelo Judiciário.

Controle externo

Nilson Naves defende a criação de um conselho composto exclusivamente de membros da magistratura com a seguinte composição: um ministro do STF (presidente), um ministro do STJ (corregedor), um ministro do TST, um ministro do STM, um juiz federal e dois desembargadores estaduais.

Ao criticar a proposta do controle externo o ministro reclama que “o Judiciário é sempre o patinho feio”. “Então nós precisaríamos que ter um conselho para controlar o Legislativo, um outro para controlar o Executivo, e um outro poder para controlar outras instituições da República e um controlador para fiscalizar os controladores”, analisa.

Ao ser indagado sobre a atuação e agilidade do conselho composto somente de magistrados o ministro esclareceu que não se preocupa com a demora de um ou dois anos para julgar um processo, exemplificando um caso na França que levou quase 15 anos para julgar um criminoso de guerra.

Demissão de juízes

O ministro disse que é favorável que o conselho tenha o poder de demitir o juiz, e o magistrado teria o direito a recorrer ao STF contra o ato do conselho.

Quarentena

Nilson Naves defende a quarentena para os juízes, mas desde que esta preencha o requisito da razoabilidade e este prazo seria de um ano. O magistrado ficaria impedido de exercer a advocacia no tribunal onde atuou, e poderia trabalhar nos demais tribunais, pois não pode haver o impedimento do exercício da profissão. O ministro cita que no Executivo, especificamente no Banco Central, a quarentena é de 6 meses, e no Legislativo nem há.

Mas o ministro considera estranho que tal medida seja adotada somente para o Poder Judiciário e que a proposta do Senado Federal tenha elevado para três anos a quarentena para os juízes modificando a sugestão da Câmara dos Deputados.

Purificação dos sistemas

A definição das competências do STJ e do STF também foi defendida pelo ministro que considera que o Tribunal está sendo transformado em um tribunal de passagem. O fato ocorre notadamente no habeas corpus, que atualmente passa por quatro instâncias até a decisão. E o habeas corpus está sendo utilizado pelo STF para reformar a matéria infraconstitucional julgada nos recursos especiais.

Tal definição, segundo o ministro, reduziria a quantidade de processos no STF e daria um outro status ao Superior Tribunal de Justiça. Proposta para solucionar essa questão foi apresentada pelo Tribunal ao Congresso, e o ministro acredita que a solução seria a criação da Corte constitucional.

Número de processos

É preocupante o número de processos recebidos no STJ que em 2003 chegou a mais de 230 mil. O defende que ao STJ chegue apenas as causas de repercussão, e hoje não é o que ocorre. Qualquer causa chega e tem de ser analisada pelos ministros, atrasando julgamentos importantes para a sociedade.

Nilson Naves disse que o STJ tem a proposta de dar interpretação em tese da lei num incidente de competência para evitar que diversos juízes dêem liminares sobre o mesmo assunto em vários pontos do País. A exemplo do que ocorreu recentemente com as tarifas telefônicas ou mesmo em relação às liminares sobre a revista de cidadãos norte-americanos nos aeroportos brasileiros. (STJ)

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