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11 fevereiro 2004

Direito assegurado

Justiça Federal determina que INSS pague auxílio-doença sem perícia

A Justiça Federal determinou que INSS conceda, no prazo de 30 dias, o benefício de auxílio-doença a um pedreiro de 64 anos. A decisão é da juíza federal Luciane Merlin Clève Kravetz, da Vara Federal Previdenciária de Curitiba. A juíza concedeu liminar, no dia 5 de fevereiro, a Erico Javorski.

Javorski submeteu-se uma cirurgia cardíaca para revascularização do miocárdio em junho de 2002. Após a cirurgia, ele desenvolveu doença respiratória e depressão ansiosa, o que o impediria de retornar ao trabalho. O pedreiro tentava passar pela perícia médica do INSS desde dezembro, mas, diante da greve dos peritos, não obteve o laudo que permitiria o início do pagamento do auxílio.

A juíza considerou que o atestado emitido pelo médico particular do autor da ação é suficiente para demonstrar sua incapacidade para o trabalho.

No entendimento da juíza, "o autor é pessoa idosa, que a profissão com a qual trabalhava antes de adoecer lhe exige muito esforço e que a perícia a ser realizada pelo INSS provavelmente irá ser marcada para período muito distante, quando talvez não seja mais possível que o autor goze do benefício que postula, dado o seu precário estado de saúde". (JF-PR)

Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

13/07/2005 22:47 Ana Só (Outros)
Juiza abençoada. Ser abençoado é aquele que põe...
Juiza abençoada. Ser abençoado é aquele que põe a cabeça no travesseiro e dorme, com a missão cumprida. Justiça de verdade é: bom senso + competência + ética +... SENSIBILIDADE.
27/03/2005 17:22 José Matos da Silva (Advogado Autônomo - Tributária)
A Dra. Juiza estar de parabens, a questão é qu...
A Dra. Juiza estar de parabens, a questão é que a Previdencia só consedera nestes caso um atestado de um Medico da rede publica de saude, e não existe fundamentação e o Medico particular é um profissional com credibilidade para tal, este INSS só procura dificultal a vida dos segurados.
26/02/2004 18:45 Ninja (Advogado Autônomo)
A juiza da presente causa esta de parabens, de ...
A juiza da presente causa esta de parabens, de forma que, é para essa finalidade que existem as liminares. Afinal, contar com a eficiência do INSS...sem comentarios...

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