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9 fevereiro 2004
Panorama geral
Saiba o que pensam juízes, senadores e ministro sobre reforma.
Depois de um ano de intensos debates em torno de duas reformas -- a tributária e a do sistema previdenciário, aprovadas em 2003 --, o Senado se debruça agora sobre as mudanças no Poder Judiciário, que constam de uma proposta de emenda à Constituição (PEC nº 29) que tramita na Casa há quase quatro anos.
Desde o início da convocação extraordinária do Congresso, em 19 de janeiro, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) discute a questão. Fez audiência com juristas, representantes do governo, membros de tribunais superiores e do Ministério Público.
Para facilitar a compreensão de um tema tão importante para o país, a Agência Senado e o Jornal do Senado prepararam um material completo sobre os debates em torno da reforma do Judiciário, do qual consta a opinião do ministro Nelson Jobim -- próximo presidente do Supremo Tribunal Federal -- sobre os pontos da reforma (controle externo do Judiciário, súmula vinculante e federalização dos crimes contra os direitos humanos, entre outros), assim como um resumo das outras audiências públicas realizadas pelo Senado sobre o mesmo assunto.
O material contempla ainda um texto explicativo da tramitação da PEC nº 29, cuja tramitação começou na Câmara dos Deputados em 1992, e um apanhado da opinião dos senadores sobre o assunto. Afinal, serão eles que decidirão de que forma deve ser feita a reforma do Judiciário.
Critérios de seleção de juízes para o TSE
Durante a audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, na primeira semana de fevereiro, Jobim posicionou-se contra a alteração prevista na reforma do Judiciário que possibilita à Ordem dos Advogados do Brasil indicar ministros para o Tribunal Superior Eleitoral e juízes para os tribunais regionais.
"O modelo atual funciona, e funciona bem. Se funciona, qual a razão da mudança?", perguntou. Ele explicou que, atualmente, o STF faz uma lista com três nomes para o TSE e cabe ao presidente da República definir o nome, que terá mandato fixo de dois anos, podendo ser reconduzido por mais dois.
"Há uma espécie de seqüência de nomeações, e o presidente da República tem obedecido a ordem dessa funcionalidade. Há uma proposta na Câmara que pretende criar um quadro permanente da Justiça Eleitoral. Sou rigorosamente contrário a isso. A renovação acarreta a impossibilidade de congelamento de posições promíscuas que possam se estabelecer nos tribunais eleitorais."
Controle externo do Judiciário
Jobim defende a criação de um órgão de controle externo do Judiciário não só como uma forma de garantir a lisura e adequação jurídica das decisões judiciais, mas como a base de um sistema de administração da Justiça em nível nacional. "Essa é uma necessidade de consistência do sistema judiciário nacional, para que se possa formular uma política nacional do Poder Judiciário", disse Jobim, durante o debate no Senado.
Segundo o ministro do STF, "é preciso ter em mente que quem paga a conta do funcionamento da Justiça é o contribuinte". Ele acha infundados os temores de interferência dos demais poderes no Poder Judiciário, observando que a maioria dos membros do Conselho Nacional de Justiça será do próprio Judiciário. E sugeriu que se coloque o controle em prática para que, evidenciados os seus problemas de funcionamento, o rumo possa ser corrigido. Por fim, sugere aos membros do Judiciário que encarem o conselho como parte da vida democrática: "Quem não deve, não teme", sentenciou.
Súmula vinculante
"É possível humanamente que um tribunal que tem que operar em turmas, em duas turmas de cinco ministros, e um plenário de 11 possa julgar, cada um deles, em média, 49,58 processos?, questionou Jobim".
"Precisamos deslocar um grau de definitividade maior para o juiz de 1º e 2º graus nos estados e deixar que as questões de justiça de casos concretos sejam decididas pela Justiça nos estados, seja a Justiça estadual, seja a Justiça Federal comum, seja a Justiça do Trabalho. Isso, é claro, mostra que não estamos discutindo uma questão técnica, mas uma questão política, e estamos discutindo também um imenso mercado de trabalho", ressaltou.
"O objeto da súmula não é uma tese jurídica, mas uma norma específica produzida pelo Congresso Nacional com a sanção do presidente da República. A súmula terá por objeto normas determinadas, mas não é qualquer juízo sobre a norma, mas juízo sobre sua validade, sobre a sua interpretação e sobre a sua eficácia. Não são todas as normas, mas, sim, aquelas em que haja controvérsia atual entre os órgãos judiciários ou entre os órgãos judiciários e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica", afirmou.
Segundo ele, "agora, dizem alguns que a sumulação feita pelo Supremo de forma vinculante congela a interpretação e paralisa o Direito, e o argumento retórico é o de que se vai fazer uma demanda e o Direito é vivo. Precisa o caso concreto produzir soluções. Isso é uma demonstração clara da tentativa de usurpação de uma função que é dos senhores, de definir as regras políticas do país. O Poder Judiciário não tem esse poder e não foi eleito para isso. O Poder Judiciário presta-se a dar segurança jurídica ao cidadão por meio das decisões políticas que os senhores tomarem, decisões políticas que vêm do resultado de um debate amplo e democrático, com a vitória ou com a derrota em eleições. Essa é a regra na qual vivemos."
Revista Consultor Jurídico, 9 de fevereiro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Em última análise, o que se propõe com a tal re...
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