Empresário acusado de contrabando quer anular escuta telefônica
9 de fevereiro de 2004, 18h58
O Supremo Tribunal Federal recebeu pedido de habeas corpus em favor do empresário João Celso Minosso, acusado de contrabando de cigarros. A ação contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a legalidade de provas obtidas pela Polícia Federal na ação penal instaurada contra o empresário pela Justiça Federal do Paraná.
O empresário, também conhecido como Raposão, é um dos sócios-proprietários de uma empresa em Ciudad Del Este, no Paraguai, que seria a responsável pela distribuição de cigarros paraguaios contrabandeados para quase todo o território brasileiro. Os envolvidos foram presos pela Polícia Federal em novembro do ano passado na chamada Operação Nicotina, que começou com a apreensão de cigarros contrabandeados em Salvador (BA).
A defesa do empresário, que também é investigado pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Pirataria, pretende excluir as interceptações telefônicas dos autos da ação penal que corre contra ele. Argumenta que houve a violação ao sigilo das comunicações telefônicas (artigo 5º, inciso XII). Os advogados enfatizaram que a interceptação telefônica, de acordo com a legislação brasileira, somente poderá ser decretada se não houver outros meios disponíveis de prova.
Sustentam, também, que o monitoramento de algumas linhas telefônicas foi feito sem autorização judicial, resultando na suspeição de todas as provas encontradas nos autos. Por fim, pedem o reconhecimento da nulidade das interceptações telefônicas para anular a ação penal desde o princípio e abrandar a prisão de Minosso.
HC 83.983
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