Questão geográfica

Lei que altera limite de município da BA é inconstitucional

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5 de fevereiro de 2004, 17h06

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSDB contra a Lei 7.993/02 do Estado da Bahia, que corrigiu os limites entre os municípios de Barra do Mendes e Ibipeba.

O dispositivo contestado da lei baiana corrigiu os limites do município de Barra do Mendes, restaurado em 1958 através da Lei nº 1.034, depois de ser desmembrado do município de Brotas de Macaúbas.

O Supremo declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei contestada, sob o entendimento de que houve descumprimento do artigo 18, parágrafo 4º da Carta Federal. O dispositivo estabelece que a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios estão condicionados à realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos. (STF)

ADI 2.632

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