Chuva e caos

Vítimas de enchentes têm direito de receber indenização por danos

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4 de fevereiro de 2004, 13h18

Todo ano é a mesma história: junto com a estação do calor, também chegam as chuvas torrenciais que caem quase que diariamente. Conseqüentemente, as inundações provocam sérios danos à população, que acaba perdendo carros, móveis, sofás, eletrodomésticos e outros bens, por causa das enchentes que invadem suas casas furiosamente.

Mas o que pouca gente sabe é que o cidadão paga impostos (como o IPTU) para que o Poder Público faça o desentupimento das galerias da rede pluvial, a construção de piscinões e a limpeza de bueiros e bocas-de-lobo. Logo, o cidadão tem direito a receber uma indenização pelos prejuízos causados pelas chuvas, pois os prejuízos, na maioria das vezes, ocorreram por negligência das autoridades constituídas.

Vide como exemplo o Córrego de Pirajuçara, que todos os anos alaga (como neste último dia 02/02/04) e causa prejuízo aos moradores da região.

Decidi criar, então, o "MANUAL DO ALAGADO", baseado nos artigos 3º e 22 do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 37 da Constituição da República (que prevê a eficiência dos serviços públicos), para orientar e instruir aqueles que tiveram prejuízo com enchentes.

Esse é o "MANUAL", passo a passo:

1º Passo: – Tire fotos dos estragos e, de preferência, de vários ângulos do local atingido;

2º Passo: – Faça um Boletim de Ocorrência para preservação de direitos;

3º Passo: – No dia imediatamente posterior, compre os jornais e reúna o maior número possível de reportagens sobre o alagamento;

4º Passo: – Faça um levantamento dos bens avariados e consiga 3 (três) orçamentos, de diferentes estabelecidos;

5º Passo: – Arranje testemunhas que presenciaram a "catástrofe" (pode ser vizinho, amigo, etc.; não pode ser parente até 3º grau);

6º Passo: – Contrate um advogado e ingresse na Justiça com uma ação de reparação de danos contra a Prefeitura de sua cidade;

7º Passo: – Seja paciente, pois a ação pode durar anos, mas você praticou um ato de cidadania, que pode obrigar o Poder Público a prestar um serviço de melhor qualidade ao seu principal cliente: o contribuinte.

Autores

  • Brave

    é autor do livro "Guia dos direitos dos consumidores - Para usar todo dia". Advogado especialista em Direito do Consumidor e jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo.

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