Horário alternado

STF reafirma direito à jornada de 6 horas em turnos de revezamento

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4 de fevereiro de 2004, 12h03

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou, na terça-feira (3/2), uma série de recursos ajuizados pela Fiat Automóveis S/A contra decisões do Tribunal Superior do Trabalho favoráveis a funcionários da empresa. A Turma confirmou entendimento no sentido de que a pausa para descanso e alimentação e o repouso semanal remunerado não caracterizam interrupção do turno de revezamento.

A Turma acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio. De acordo com o ministro, a decisão contestada está de acordo com entendimento já aprovado pelo Plenário do STF sobre o assunto.

“Consigno que o que revela o direito à jornada reduzida de 6 horas não é a inexistência de intervalo para descanso e alimentação, mas sim o sistema de revezamento, a implicar o trabalho em turnos diversos, com alternância periódica. O prestador do serviço trabalha de dia, trabalha à tarde, trabalha à noite, trabalha de madrugada; em verdadeira alternância”, afirmou Aurélio.

A decisão da Primeira Turma é válida para os recursos de Agravo de Instrumento em Agravo Regimental de nº 427.028; 437.044; 437.272; 437.452; 437.479; 437.821; 438.272 e 445.706. (STF)

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