Saiba como funcionava organização criminosa de juiz

5/02/2004 08:17DOUTORA ANDRÉIA PEREIRA DA SILVA, ADVOGADA DOUTORA CRIMINALIST (Advogado Autônomo)Parabéns ao Conjur pela Riqueza de detalhes, de...
Parabéns ao Conjur pela Riqueza de detalhes, demonstrando com isso o respeito e a transparência pelo público que realmente acredita neste site tão sério. Eu acho, friso, repito e quero que anotem, que ainda aparenta que novos nomes aparecerão nesta relação, para desepero de muitos e alegria de todos nós que estamos vendo a justiça tratar os diferentes como iguais, diferentes porque tratam-se de pessoas com elevada cultura, e que a justiça não está privilegiando ninguém, justiça seja feita, moralização no Judiciário como vem acontecendo! e-mail:andreiapereiradasilva@adv.oabsp.org.br
4/02/2004 23:26Zé Carioca ()Com a devida vênia das autoridades policiais qu...
Com a devida vênia das autoridades policiais que elaboraram o relatório, mas o dito trabalho, segundo se verifica, apresenta pouco ou nada de fatos concretos e muito de conjecturas, insinuações e criatividade. Há afirmações por parte dos relatores que, “data vênia”, chegam a pasmar. Por exemplo, o advogado CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA, citado uma única vez, seria intermediador da organização, porque “atua como advogado em ações judiciais perante os magistrados envolvidos” (!?). Quais “informações sobre andamento de inquéritos e ações penais” ele obteve e para quem repassou? Qual a relação dele com os juizes Adriana, Casem e Ali? Quem são os “‘usuários’ dos serviços da quadrilha”? Não vi a resposta em lugar algum. Nem mesmo na denúncia oferecida pelo Ministério Público, publicada neste mesmo site, salvo engano. Outra afirmação de pasmar: “Os magistrados ADRIANA PILEGGI e CASEM MAZLOUM também ocupam funções peculiares na quadrilha, pois têm jurisdição em processos de interesse dos mentores da organização criminosa.”. Ora, nada mais natural que juízes tenham jurisdição sobre processos (milhares deles) e, se estes são ou não “de interesse dos mentores da organização criminosa”, isto, por si só, não quer dizer, jamais, que dela façam parte. Quais foram as “vantagens e/ou (e/ou??) favores ilícitos” que lhes foram prestados pela quadrilha? O que significa “participação periférica” na atuação do juiz ALI MAZLOUM? Por fim, e afinal de contas, QUAIS FORAM AS SENTENÇAS QUE ESTES JUÍZES NEGOCIARAM?? Afinal de contas é a “máfia das sentenças”. Até agora não foi apontada qual ou quais sentenças foram “vendidas” pelos juízes ADRIANA, CASEM e ALI. Nem o relatório da PF e nem a denúncia do MP apontam. Alguém pode responder?
4/02/2004 20:05Fernando J C Pereira ()Não posso deixar de lembrar a interpretação dad...
Não posso deixar de lembrar a interpretação dada pelo então Senador Bisol a um documento ordinário de planejamento estratégico da construtora Odebrecht no qual o senador, desavisado, entendeu que estava diante de um importante documento de formação de quadrilha a investir contra o Brasil na famosa CPI do Collor. O "detalhamento" das funções da quadrilha feito pela Pol. Fed.- pelo menos como descrito no Consultor Juridico parece se servir do mesmo tipo de vies que FAZ, com criatividade adjetiva, os nexos de fatos de significado possivelmente ordinários. Peguem o texto e substituam os nomes de Juizes pelo de procuradores, estofe-os com os inumeros abusos cometidos por membros daquela classe e teremos a imagem de uma quadrilha organizada no MP sempre de plantão para praticar delitos do mesmo tipo (escutas ilegais, falsificação de documentos, distorção da verdade, calúnias de conveniência política, divulgação de mentiras, invasão de privacidade, benefícios pessoais de natureza material e política etc. PORTANTO, QUEM QUER O VERDADEIRO ESTADO DE DIREITO CUIDADO. É CLARO QUE TODOS OS JUIZES MANTINHAM RELAÇÕES PROXIMAS, AFINAL MILITAVAM NOS MESMOS TRIBUNAIS. COMO HOMENS QUE SÃO, COMETEREM DESLIZES UNS MAIORES E OUTROS MUITO GRAVES E DEVEM SER PUNIDOS NA MEDIDAS DE SEUS DELITOS. MAS DAI A VER UMA QUADRILHA ORGANIZADA COM DISTRIBRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES, HIERARQUIA, PLANOS DE ASSALTO E CONTROLE DE EXECUÇÃO FRANCAMENTE É DEMAIS PARA ACREDITAR SEM A MEDIAÇÃO DE UMA VISÃO MAIS CRITICA DAS COISAS
4/02/2004 19:47Maria Lima (Advogado Autônomo)Se for verdade, é estarrecedor. Se for verdade...
Se for verdade, é estarrecedor. Se for verdade, o dinheiro da sociedade criminosa está em algum lugar bem seguro. Mesmo que seja tudo verdade, alguns, na dúvida, serão reintegrados em suas funções. Será que serão julgados com o mesmo rigor "jurídico" com que o foi o gari do Paraná? Com este, o judiciário aplicou a lei, os estatutos dos servidores. Pobre gari, "não se deu bem com a caneta - nem com a vida"-, como disse o juiz gaúcho, na célebre sentença absolutória daquele que era considerado "vadio", porque não trabalhava. A perplexidade impede de ver o túnel, quanto mais a luz no fim dele. Maria Lima

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