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4 fevereiro 2004
Regra do jogo
Receita restringe uso de papel em declaração de imposto de renda
A Receita Federal vai restringir o uso do formulário de papel na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2004, ano-base 2003. O objetivo é diminuir a ocorrência de erros durante o preenchimento manual do documento, o que muitas vezes levam a declaração para a malha fina.
Os contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis superiores a R$ 100 mil ou rendimentos não-tributáveis acima de R$ 100 mil deverão entregar a declaração deste ano em meio magnético (internet e disquete).
A regra vale também para os contribuintes que em 2003 tiveram
rendimentos tributáveis de ganhos de capital, na atividade rural e ganhos em renda variável, tais como operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
O programa gerador da declaração estará disponível na página da
Receita -- www.receita.fazenda.gov.br -- em 1º de março. O prazo de entrega termina em 30 de abril.
Confira outras novidades na declaração 2004
-- opção de inclusão do numero do CPF no quadro "dependentes", inclusive na declaração simplificada. A medida visa a evitar que o dependente tenha que fazer a Declaração de Isento;
-- foram criados campos para informar, individualmente, as despesas com educação de cada dependente;
-- a partir deste ano, o contribuinte será obrigado a informar o número
do CPF ou do CNPJ dos beneficiários das despesas médicas ou com
instrução. O programa avisará que a declaração poderá ficar retida em
malha, caso esses campos não sejam preenchidos. (Secretaria da Receita Federal)
Revista Consultor Jurídico, 4 de fevereiro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Acredito que esse é um avanço no ponto de vista...
Em uma visão macro, entendo que a utilização do...
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