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3 fevereiro 2004
Jornal punido
Jornal é condenado a indenizar delegado em R$ 10 mil
O Jornal Popular foi condenado a indenizar o delegado de Polícia -- Claudio Gobetti -- em R$ 10 mil por danos morais. A punição foi imposta por causa da notícia intitulada "Filho de seccional é preso no ABC". A sentença da juíza substituta Cibele Frigi Rodrigues Rizzi, da 4ª Vara Cível de Limeira (SP), foi publicada na sexta-feira (30/1). Ainda cabe recurso.
O delegado, representado pelos advogados Paulo Esteves e Sérgio Toledo, alegou que sofreu humilhações depois que a notícia foi publicada. Argumentou que o seu filho, estudante de Direito, foi detido por portar droga para consumo próprio. Na notícia, constou que o estudante foi preso com arma e droga para tráfico. Gobetti também reclamou de ter tido sua foto publicada no jornal.
A defesa afirmou que apenas noticiou fatos divulgados em sites da Internet. Argumentou que não agiu com dolo ou má-fé, mas apenas teve a intenção de informar seus leitores. Os argumentos foram rejeitados.
"Observe-se que, o fato de a matéria em questão ter baseado-se em informações obtidas junto a sites como o da Agência do Estado e o da EPTV Campinas, filiada local da Globo, não afasta a falta de cautela do jornalista ao publicar matéria errônea envolvendo o nome de Autoridade Policial", afirmou a juíza.
De acordo com ela, o jornal deveria "ter adotado cuidados para ajustar à verdade aquela notícia obtida via internet, bem como ter adotado a cautela de não publicar a imagem do autor juntamente com a notícia errônea a respeito de seu filho".
Processo nº 270/02
Revista Consultor Jurídico, 3 de fevereiro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
Achei justa a condenação! Hoje sou Advogado e D...
lamentavel mais uma vez a imprensa divulga mate...
É comum na 1ª instância a inexperiência de juiz...
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