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3 fevereiro 2004
Decisão reformada
Gari é impedido de trabalhar por falta de idoneidade moral
Otamir Gonçalves da Silva não poderá assumir o cargo de gari por falta de idoneidade moral. A decisão é do juiz da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que reformou a decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Maringá (PR). Ainda cabe recurso.
Silva foi aprovado no concurso para gari feito em 2001, mas não foi efetivado por falta de idoneidade moral. Na época, ele cumpria pena em regime semi-aberto por envolvimento com roubo. A primeira instância entendeu que ele poderia assumir o cargo de gari.
O relator, desembargador Luiz César de Oliveira, votou pela reforma da sentença. Segundo ele, já no edital para o concurso era exigida a comprovação da idoneidade para a nomeação do candidato. (TJ-PR)
Revista Consultor Jurídico, 3 de fevereiro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 12 comentários
Infelizmente este Brasil parece andar ao contrá...
Neste País os condenados por roubo não podem oc...
Realmente a decisão do TJ/Pr.,é no mínimo polêm...
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