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3 fevereiro 2004
Prisão mantida
Advogado acusado de fraude de R$ 600 milhões não consegue HC
O advogado Ivan Anastácio da Silva não conseguiu habeas corpus na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. A Corte, por unanimidade, não conheceu pedido do acusado de fraudar o INSS em R$ 600 milhões juntamente com outras três pessoas.
O ex-funcionário do INSS foi denunciado pela prática dos crimes de estelionato, quadrilha e crime continuado, previstos nos artigos 171, parágrafo 3º; 288 e 71, todos do Código Penal. O advogado foi condenado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro com outras três pessoas como responsável por um rombo de R$ 600 milhões no INSS. Ele foi condenado a seis anos, cinco meses e nove dias de prisão.
A defesa sustentou que o recurso de apelação irá aguardar julgamento nos próximos dois anos -- período em que Ivan Anastácio ficará preso preventivamente. Segundo a defesa, o prazo é superior ao legalmente permitido, sem que o processo seja concluído. Argumenta, também, tratar-se de réu primário e de bons antecedentes.
O relator, ministro Carlos Velloso, observou que o HC não deveria ser conhecido, pois seria uma mera reiteração do pedido feito no HC 82.821. Segundo Velloso, a jurisprudência do STF entende que em sede de HC não pode haver reiteração de pedido já indeferido. A Segunda Turma, por votação unânime, não conheceu do pedido de HC, nos termos do voto do relator. (STF)
HC 83.738
Revista Consultor Jurídico, 3 de fevereiro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
João Sapucaia (Advogado - Maceió - Alagoas) 03/...
QUALQUER, desculpem. Maria Lima
Não é advogado. É bandido. A notícia teria qu...
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