O uso banal de grampos telefônicos no Brasil e a Anaconda.

5/02/2004 17:29Elaine Paiva (Outros)Não resisti! Com todo respeito que merece o ...
Não resisti! Com todo respeito que merece o agente, mas estamos todos FORNYCADOS!!! Tenta o chapolin Colorado, quem sabe ele pode nos defender!!!(falo de um povo inteiro). Tá feia a coisa!!! Não se zangue! Sds, Elaine P@iva
3/02/2004 23:44FORNY (Agente da Polícia Federal)--- continuação--- Melhor esclarecendo, a “i...
--- continuação--- Melhor esclarecendo, a “indústria das diárias” é o termo utilizado no meio policial para policiais que são deslocados para outros estados da Federação para investigar policiais pretensamente suspeitos. Alguns visitantes criam factóides para justificar o prolongamento de investigações e com isso, a manutenção do recebimento de diárias, às custas da sociedade, contaminando, destarte, o trabalho pelo desejo de continuar a receber a vantagem econômica, prolongando indefinidamente a investigação. Além disso, a interpretação pode induzir o Juízo a erro, não permitindo, pela ausência do contraditório, a defesa do investigado. Por fim, o prazo concedido parece-me de uma ilegalidade assombrosa. O prazo inicial de 90 dias, acrescido de duas prorrogações de 30 dias e mais duas de 15 dias, totalizam 180 dias de “escuta” e quatro prorrogações, para ao final, o zeloso investigador solicitar o cancelamento do monitoramento em virtude de NADA TER SIDO COMPROVADO, Será que entendi direito? Ora, se ao final de 180 dias nada apuraram, quando da primeira prorrogação a escuta não poderia ter sido prorrogada, nem tampouco as três prorrogações subseqüentes !!! Quanto aos prazos de 90 e 30 dias, parece-me que afronta diretamente a legislação em vigor. Os cuidadosos investigadores ao tomarem conhecimento de tal autorização não deveriam alertar o Juízo responsável? E o MPF (Ministério Público Federal), que possui como uma de suas atribuições a de custos legis (fiscal da lei), não deveria zelar pelo estrito cumprimento da lei? Restam apenas duas perguntas: a quem vamos reclamar? Quem vai nos defender?
3/02/2004 23:42FORNY (Agente da Polícia Federal)A primeira questão a ser abordada refere-se aos...
A primeira questão a ser abordada refere-se aos limites que a lei 9.296/96 exige para a concessão da autorização. Será que a falta de investimentos, a redução do orçamento do DPF neste ano e a carência de recursos humanos são os responsáveis pela “preferência” dos investigadores em solicitar a “escuta”? Ou será realmente que estamos diante da banalização do “grampo”? É verdade que em algumas investigações o monitoramento é o único meio existente para comprovar os fatos que estejam sendo investigados, mas para essa hipótese a própria legislação faz referência. Por outro lado, chega ao nosso conhecimento a existência de “grampos prospectivos”, que são efetuados como verdadeiros exames de “ressonância magnética”, objetivando levantar tudo a respeito do investigado. Com relação ao Disque Denúncia (DD) mencionado, será que realmente houve uma denúncia formulada por um cidadão comum? Ou será que o DD não foi criado pelos próprios investigadores, os quais de posse de alguma informação obtida de forma legal ou não, telefonaram para o Órgão citado e relataram os fatos, legalizando a informação? Essa nobre instituição, que muito contribui para a redução dos índices de criminalidade no estado, tem sido utilizada por pessoas de mau caráter, como verdadeiro disque vingança, gerando investigações sobre pessoas de bem, sem nenhuma conseqüência para aqueles, pois os delatores ficam encobertos pelo manto do anonimato, não sendo alcançados por eventual processo de calúnia ou denunciação caluniosa. Quanto ao sigilo, concordo plenamente com os argumentos do autor. Quem não se lembra do que aconteceu com a Escola Base e seus proprietários? Fatos publicados neste site: “Jornal punido - Folha de S. Paulo é condenada no caso da escola Base”, Por Thelio Magalhães - http://conjur.uol.com.br/textos/21617/ , publicada em Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2003. A Polícia não pode e não deve emitir juízo de valor, pois este está contaminado com a subjetividade e com os “interesses” dos investigadores em elucidar o crime; ou talvez, justificar a manutenção da indústria de diárias recebidas pelos mesmos, pois caso contrário, terão que retornar para seus estados de origem.
3/02/2004 01:31Elaine Paiva (Outros)Cont... Ouvir fitas gravadas e bater/compara...
Cont... Ouvir fitas gravadas e bater/comparar com documentos encontrados é um trabalho que requer muita habilidade, inteligência e experiência, caso contrário, como próprio autor citou, os policiais responsáveis não teriam divagado em insinuações, especulações e elucubrações imaginativas fundamentadas em premissas desprovidas de alicerces probatórios , possivelmente incorrendo naquilo que Heleno Fragoso chamou de "criação mental" in ILEGALIDADE E ABUSO DE PODER NA DENÚNCIA E NA PRISAO PREVENTIVA. (Que confesso que por não fazer parte da lei e ser uma pessoa simples, nunca ouvi falar, mas posso aprender). Realmente a Operação Anaconda deixa uma lição, de que há muito o que se fazer para que os representantes da lei (as Instituições policiais) alcancem a expectativa de toda uma sociedade onde os "grampos" um dia sejam trocados pelo brilhantismo e competência de uma polícia que deveria ser a maior polícia do Brasil. Só para não me alongar mais, não podemos esquecer de agradecer ao atual presidente pelos 100 milhões a menos que ele deixou de ceder a PF este ano e aos outros Governantes - pelo não investimento na instituição aos longo das últimas décadas - deixando a Polícia Federal nesse estado vexatório onde prédios caem aos pedaços, luz, água e telefone prestes a ser cortado; carros sem manuteção e sem gasolina. Policiais trabalhando em condições indignas a um ser humano. Sou a favor, é claro que se proteja o estado de direito, entretanto, não concordo quando julgam ou fazem referência, principalmente nesse caso, onde o histórico demonstra claramente o por quê se chegou nesse nível. Essa é a Polícia Federal...Esse é o nosso País...Ainda podemos mudar essa história. Sds, Elaine P@iva
3/02/2004 01:01Elaine Paiva (Outros)O "Grampo" e "As Grandes Damas donas de Bordel"...
O "Grampo" e "As Grandes Damas donas de Bordel" Há alguns anos atrás, ou melhor, no século passado, quando não existia o "GRAMPO" Telefônico, alguns policiais utilizavam-se de um outro caminho - que não o jurídico - onde se envolviam ou mesmo pressionavam prostitutas "grandes damas" e donas de Bordeis que tinham entre seus clientes, políticos, policiais, empresários e entre outros frequentadores da "casa" para conseguir informações que pudessem levá-lo a uma possível prova que incriminasse aquele que estava sendo investigado. Hoje, as " Grandes Damas" se foram e deram lugar, aos empresários, políticos, traficantes e até policiais que mantém os "bordéis" como era chamado na época. (informações baseadas em divulgação na mídia). Com os grampos não é diferente. As grandes damas, não só cederam seu lugar para os novos "donos de bordel", como também, para os "grampos telefônicos". Se no século passado, os policiais utilizavam-se das "grandes damas" para conseguirem informações sobre um fato relevante contra aquele que era investigado, hoje, "o grampo" virou a "grande dama" a serviço daqueles que não conseguem ou não querem perder o seu tempo usando o que mais lhes deveriam sobrar, Inteligência, experiência e sabedoria. O autor faz a seguinte citação: A lei 9.296 estabelece que a quebra do sigilo telefônico só será concedida quando a prova não puder ser estabelecida por outros meios de investigação. O fato é que os grampos telefônicos estão sendo autorizados não como último recurso da investigação, mas como medida preliminar, sem que qualquer outro tipo de investigação haja sido tentado anteriormente. E é verdade! Onde está o brilhantismo de um policial? Perdeu-se com o tempo e com a falta de estrutura que os governantes não lhes deram? Pois, lhes digo, foi essa falta de estrutura que fazem que hoje o "grampo" (a grande dama) seja usado de forma banal e como medida preliminar. No entanto, no momento e infelizmente, é o único meio que as polícias consegue chegar aos peixes grandes. Sobre a Operação Anaconda, como já citei em um outro comentário, muito há de se provar e provavelmente, boa parte se perderá, pela falta de experiência nos cruzamentos do que se foi ouvido e nos documentos encontrados.
2/02/2004 22:29Jorge ()Concordo com o autor. Alguns agentes não querem...
Concordo com o autor. Alguns agentes não querem respeitar a Constituição, não entendem que em um regime de direitos democráticos não existe a perfeição mas existe a ordem. O desrespeito criará a desordem.

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