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31 dezembro 2004
Ponto morto
Suspensa liminar que proibia a cobrança da assinatura de telefone
O vice-Presidente do 1º Tribunal de Alçada Cível de São Paulo, Oscarlino Moeller, cassou nesta sexta-feira (31/12) a liminar que proibia a cobrança, a partir de fevereiro próximo, da tarifa de assinatura mensal de telefone em todo o estado de São Paulo. A liminar foi cassada a pedido da Telefônica.
No texto de sua decisão o desembargador destaca que a liminar que suspendia o pagamento da tarifa já havia sido apreciada pela 6ª Câmara-A do 1º Tribunal de Alçada Cível e rejeitada por votação unânime.
Ao final de sua sentença o juiz explica ter recebido o recurso da Telefônica "em caráter de urgência pela ausência de expediente forense" e que nessa situação coube-lhe conceder a revogação da liminar.
A Telefônica tem conseguido várias vitórias no Poder Judiciário, tanto nas ações coletivas como nas individuais, tendo, até o momento, mais de 3.300 decisões favoráveis à manutenção da assinatura básica. O volume de pedidos contra a cobrança, contudo, envolve cerca de 30 mil ações.
Revista Consultor Jurídico, 31 de dezembro de 2004
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