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29 dezembro 2004
A impunidade
Processos contra procuradores prescrevem e não são julgados
O procurador da República Aldenor Moreira de Souza não vai responder por abuso de autoridade. Ele mandou prender, em 2001, o então secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
A Procuradoria-Geral da República arquivou a representação movida pela Advocacia-Geral da União contra o procurador. Motivo: prescreveu o prazo para o crime imputado a ele.
Já em março deste ano, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu arquivar o processo que o ex-secretário-geral da Presidência da República, Eduardo Jorge Caldas Pereira, movia contra o então procurador da República, Luiz Francisco Fernandes de Souza. Motivo: prescrição do prazo para julgamento.
Esses dois fatos conhecidos neste ano, que vieram a tona apesar de a Lei Orgânica do Ministério Público garantir sigilo absoluto sobre os procedimentos contra procuradores, denotam a blindagem que cerca os integrantes do parquet.
Aldenor ganhou notoriedade três anos atrás quando requisitou força policial para, sob coerção, levar o então secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, para audiência em que se avaliava o caso de um funcionário afastado do órgão. O então advogado-geral da União, Gilmar Mendes, assumiu a defesa de Everardo Maciel num caso que resultou numa disputa entre Poderes.
A defesa de Mendes lhe custou uma ação por improbidade administrativa movida por Aldenor que, no entendimento do juiz Tourinho Neto, do TRF da 1ª Região, configurava “em tese, a prática do crime de abuso de autoridade”. Aldenor havia pedido informações a Mendes que as prestou diretamente à Procuradoria-Geral da União, o que desagradou Aldenor.
Daí a ação por improbidade administrativa que, na avaliação de Tourinho Neto, “não discute nenhuma irregularidade (...) mas o fato de não ter sido atendida uma requisição formulada pelo representante do parquet”. A manifestação do juiz foi provocada por um pedido do Ministério Público para o arquivamento do processo. No entanto, a ação acabaria sendo arquivada dentro do próprio MPU por iniciativa da procuradora Zélia Oliveira Gomes, em outubro. Zélia Gomes alegou que já se haviam passado dois anos e o crime de abuso de autoridade estava prescrito. (veja abaixo os relatórios de Tourinho Neto e de Zélia Gomes).
Da mesma forma, ganhou a blindagem da prescrição o crime de difamação que Luiz Francisco cometeu contra o ex-secretário geral da Presidência da República, Eduardo Jorge. A queixa-crime foi ajuizada depois que o procurador declarou na imprensa, entre outras coisas, que Eduardo Jorge era o PC do governo Fernando Henrique, numa alusão ao ex-tesoureiro do ex-presidente Fernando Collor, hoje falecido. (veja http://www.eduardojorge.com.br/htm/link35.htm)
Depois de dois juízes, Carlos Olavo e Tourinho Neto se considerarem impedidos, o relator, juiz Plauto Ribeiro, propôs o seu arquivamento. Em março, ele apresentou o relatório e o voto no que foi acompanhado por seus pares. Plauto Ribeiro decretou o arquivamento do processo por extinção da punibilidade em virtude de já terem passado mais de dois anos dos atos praticados por Luiz Francisco.
Leia a íntegra dos relatórios do juiz Tourinho Neto e da procuradora Zélia Gomes
RELATÓRIO
O EXMO. SR. JUIZ TOURINHO NETO (RELATOR):
1. Requer o Ministério Público Federal, pelo Procurador Regional da República Carlos Eduardo de Oliveira Vasconcelos, o arquivamento das peças de informação apresentadas pelo então Advogado-Geral da União Gilmar Ferreira Mendes, hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal, contra o Procurador da República Aldenor Moreira de Souza, noticiando a prática, em tese, por esse Procurador, de fato delituoso consistente em se utilizar, abusivamente, da função pública, ajuizando ação de improbidade administrativa - processo n. 2002.34.00014754-9 (v. fls. 16/33), contra o então Advogado-Geral da União, bem como contra o Advogado-Geral da União-Substituto, Dr. Walter do Carmo Barletta, a Diretora-Geral de Administração da Advocacia-Geral da União, Solange Paiva Vieira, e o Coordenador-Geral de Recursos Humanos da AGU, Aluísio Guimarães Ferreira, pleiteando o afastamento dos mesmos do exercício do cargo, a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratarem com o Poder Público, entre outras cominações, "de tudo fazendo estardalhaço na imprensa" (fls. 4/5).
Alega o representante, doutor Gilmar Mendes, que a ação de improbidade em referência foi ajuizada em represália ao fato de não ter prestado diretamente ao Procurador Aldenor Moreira de Souza as informações por ele requisitadas relacionadas com o provimento de cargos públicos na AGU, não obstante as mesmas terem sido encaminhadas à Procuradoria-Geral da República, nos termos do art. 8°, § 4°, da Lei Complementar n. 75/93.
Sustenta, ainda, que a conduta abusiva do referido representante do Ministério Público não é isolada, sendo que, por diversas vezes, em outras oportunidades, o citado Procurador agiu de forma abusiva, "como quando requisitou força policial e invadiu, aos berros, o gabinete do Exmo. Sr. Secretário da Receita Federal, pretendendo, sob pena de prisão, conduzi-lo coercitivamente à presença de Comissão de Sindicância, que apurava irregularidades administrativas de servidor público".
Vicente Dianezi é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2004
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Curioso que apenas o MPF que é atacado. Quanto...
Não estou entendendo porque tanta gente reclama...
É vergonhoso! O MPF anda aprontando demais ulti...
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