Quem paga a conta

Estado deve arcar com internação particular de bebês prematuros

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29 de dezembro de 2004, 16h34

O estado do Rio Grande do Sul e o município de Tapejara estão obrigados a arcar com as despesas de gêmeos prematuros internados em UTI pediátrica de um hospital particular. Os bebês, nascidos no Hospital Santo Antônio, no município de Tapejara, foram transferidos ao Hospital Pronto Clínica, por ausência de vagas nos estabelecimentos credenciados pelo SUS. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Cabe recurso.

Em primeira instância, o juiz José Pedro Guimarães condenou os réus a custearem as despesas de internação, em atendimento ao Ministério Público, que propôs Ação Civil Pública. A sentença foi confirmada, por unanimidade, pelo TJ gaúcho.

O relator, desembargador Roque Joaquim Volkweiss, rejeitou o argumento do município e do estado do Rio Grande do Sul de que o Ministério Público não teria legitimidade para propor a ação. “Vislumbro a legitimidade do Ministério Público para defender direito indisponível (direito à saúde), porquanto envolve incapazes”, afirmou.

Ele ressaltou que o risco de vida foi comprovado documentalmente, e que as Constituições Federal e Estadual asseguram o acesso à saúde (respectivamente em seus artigos 196 e 227), bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 11, parágrafo 2°).

Volkweiss lembrou, ainda, que a saúde pública é financiada pela sociedade, “a qual, inequivocamente, é a própria beneficiária”, sendo dever do ente estatal assegurar o direito à vida e à saúde.

Votaram de acordo com o relator, o desembargador Arno Werlang e o juiz-convocado ao TJ-RS, Túlio de Oliveira Martins.

Processo nº 70010141273

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