Notícias

28 dezembro 2004

Escravidão em fazenda

STF nega HC a fazendeiro acusado de manter trabalho escravo

O fazendeiro paraense Aldimir Lima Nunes, acusado de promover trabalho escravo em suas propriedades, não conseguiu Habeas Corpus para responder o processo em liberdade. O pedido foi negado pelo Supremo Tribunal Federal.

A Justiça do Pará decretou a prisão preventiva de Nunes, que é acusado ainda pelos crimes de formação de quadrilha, aliciamento de trabalhadores, falsificação de documento público, sonegação de contribuição previdenciária, exposição de pessoas em perigo de vida e omissão de socorro. O fazendeiro está foragido. Sua defesa diz que ele teme que “sejam cometidos desmandos” caso ele se apresente à Justiça.

Para a ministra Ellen Gracie, que indeferiu o pedido, a fuga do fazendeiro já justifica o decreto de prisão preventiva. Ela ainda citou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou o mesmo pedido. O acórdão do STJ destaca que Nunes é uma pessoa de “comportamento social altamente nocivo, pois utilizando-se de seu inegável poder, ousadamente afronta autoridades e ameaça pessoas”.

HC 85.335

Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

28/12/2004 20:44 celsopereira (Advogado Assalariado - Trabalhista)
Olha, Dr. Artur Forster Joanini, e se só foi in...
Olha, Dr. Artur Forster Joanini, e se só foi indeferida a liminar e falta o julgamento do mérito! As vezes ele pode ainda recuperar a sorte e participar das festas juninas paraenses, se depender do Ministro Aurélio.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 05/01/2005.