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28 dezembro 2004
Escravidão em fazenda
STF nega HC a fazendeiro acusado de manter trabalho escravo
O fazendeiro paraense Aldimir Lima Nunes, acusado de promover trabalho escravo em suas propriedades, não conseguiu Habeas Corpus para responder o processo em liberdade. O pedido foi negado pelo Supremo Tribunal Federal.
A Justiça do Pará decretou a prisão preventiva de Nunes, que é acusado ainda pelos crimes de formação de quadrilha, aliciamento de trabalhadores, falsificação de documento público, sonegação de contribuição previdenciária, exposição de pessoas em perigo de vida e omissão de socorro. O fazendeiro está foragido. Sua defesa diz que ele teme que “sejam cometidos desmandos” caso ele se apresente à Justiça.
Para a ministra Ellen Gracie, que indeferiu o pedido, a fuga do fazendeiro já justifica o decreto de prisão preventiva. Ela ainda citou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou o mesmo pedido. O acórdão do STJ destaca que Nunes é uma pessoa de “comportamento social altamente nocivo, pois utilizando-se de seu inegável poder, ousadamente afronta autoridades e ameaça pessoas”.
HC 85.335
Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2004
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Olha, Dr. Artur Forster Joanini, e se só foi in...
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