Outra derrota

Ministra Ellen Gracie mantém prisão preventiva de Law Kin Chong

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28 de dezembro de 2004, 16h02

O chinês Law Kin Chong não conseguiu, no Supremo Tribunal Federal, a revogação de sua prisão preventiva determinada pela Justiça de São Paulo. A vice-presidente do STF, ministra Ellen Gracie, indeferiu a liminar pedida em Habeas Corpus.

Chong é acusado de corrupção ativa e de tentar impedir o livre exercício das atribuições de membros de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

Os advogados dele alegam falta de fundamentação de prisão preventiva. Argumentam que a conduta do acusado é, ao mesmo tempo, base da proposta de ação penal e fundamento para o decreto da custódia cautelar. Alegam, ainda, que o decreto prisional está amparado por “chavões” retóricos e não em fatos concretos.

A ministra Ellen Gracie considerou que os argumentos da defesa não têm elementos suficientes para afastar a conclusão tomada pelo ministro Quaglia Barbosa, do Superior Tribunal de Justiça. O ministro, em julgamento de Habeas Corpus impetrado em favor de Law Kin Chong, manteve sua prisão preventiva.

Quaglia Barbosa ressaltou que, apesar da denúncia se restringir aos crimes de corrupção ativa e tentativa de impedimento para funcionamento de CPI, as investigações continuam em relação a outros crimes, principalmente ao de formação de quadrilha.

O ministro do STJ justificou a manutenção da prisão preventiva como resguardo da ordem pública. Alegou “a existência de uma bem estruturada organização, criminosa ou não, cujo líder é o paciente, sobre cuja pessoa pairam sérias dúvidas quanto a licitude de sua atuação, bem como seu conhecido poderio econômico, já demonstrado pelos valores ‘negociados’ nas conversas mantidas com membro do Poder Legislativo e seu assessor”.

HC 85.298

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