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28 dezembro 2004

Tentativa em vão

Mantida prisão de mulher que ofereceu filha de 10 anos a vereador

Está mantida a prisão de Antônia Mendes Gomes, condenada a 27 anos e dois meses de reclusão em regime integralmente fechado, por ser co-autora do estupro de sua própria filha. Na época, a garota tinha 10 anos de idade.

Ela ofereceu a filha "como prova de amor" ao vereador e co-réu César Disney Amaral Romeiro, também condenado no mesmo processo, a 39 anos de reclusão por estupro e atentado violento ao pudor. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal.

O caso teve grande repercussão na época por envolver, além do vereador César Disney, outro parlamentar, Robson Martins, e o ex-atleta Zequinha Barbosa. A Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido da mãe para aguardar o julgamento em liberdade. Ela ajuizou um recurso contra a sentença que a condenou.

O TJ-MS considerou que, em face da natureza hedionda do crime, a prisão da autoria decorreria do próprio texto legal, que impõe o recolhimento a prisão para poder apelar. Por isso, ficaram sem significados a primariedade e os bons antecedentes alegados.

A defesa então impetrou o Habeas Corpus no STJ. Antônia Mendes Gomes alegou ser ré primária e detentora de bons antecedentes. Afirmou também que faltavam provas para justificar sua condenação, além de dizer que teve sua defesa cerceada. Ela pediu a concessão de liminar para poder aguardar em liberdade o trânsito em julgado de sua condenação.

O presidente do STJ considerou não ser possível a concessão da liminar na hipótese, uma vez que a medida se confunde com o próprio mérito do pedido. Para o ministro, o julgamento da ordem de Habeas Corpus nesse tipo de caso é de competência exclusiva do órgão colegiado, a Quinta Turma do Tribunal.

HC 40.530

Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 11 comentários

30/12/2004 08:43 Andrea Albuquerque Rodrigues ()
Sr. Maurício, se o sr. acha que essa situação é...
Sr. Maurício, se o sr. acha que essa situação é normal, por ocorrer em um local de pobreza e penúria, que essa penalidade sirva de exemplo à comunidade local, para que mudem esses "pseudo-costumes". Na verdade, nessas localidades mais pobres, as filhas casam-se muito moças (12, 13 anos). Mas 10 anos... É UMA CRIANÇA, UMA PRÉ ADOLESCENTE. Nada, em lugar nenhum do mundo, justificaria uma atitude dessas. E concordo com o leitor: se alguém encostasse em minha filha, eu tiraria a vida dessa pessoa com as minhas próprias mãos, sem dó nem piedade.
29/12/2004 19:41 Maria Lima Maciel (Advogado Autônomo)
Ah, nessas horas o jeito é sonhar com a pena de...
Ah, nessas horas o jeito é sonhar com a pena de morte...
29/12/2004 14:04 Ivete Medeiros (Estudante de Direito)
Mãe é aquela que tem que dar amor, proteção, ca...
Mãe é aquela que tem que dar amor, proteção, carinho e não entregar sua filha de 10 anos como prova de amor a um homem isso não é ser mãe, dou meus parabéns por não ter conseguido o habeas corpus, eu tenho uma filha de 10 anos e se alguém tocar minha filha acabo com ele, e duvido que se fosse sua filha senhor Mauricio se o senhor iria dizer tamanha besteira.Pobre menina que refêrencia da palavra Mãe terá a pobre que Deus abençõe esta menina.

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