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28 dezembro 2004
Assinatura estadual
Para STJ, Justiça estadual é quem deve julgar assinatura básica
A Justiça estadual de Santa Catarina é quem deverá julgar uma ação relativa a cobrança de assinatura básica pelos serviços de telefonia. A decisão foi do Superior Tribunal de Justiça, a partir do relatório do ministro Teori Albino Zavascki.
A decisão atinge diretamente a Brasil Telecom, que opera os serviços telefônicos em Santa Catarina. A manifestação do STJ aconteceu por força de uma ação movida pela advogada Patrícia Nazário Brunel, de Criciúma, que contesta a cobrança da assinatura.
Nessa ação, a advogada pede a suspensão imediata da cobrança e a devolução dos valores já pagos pelos usuários. Inicialmente o processo estava sendo avaliado pelo Juizado Especial Cível de Criciúma, que se declarou incompetente para julgar o caso. Na seqüência a ação foi encaminhada para o Juizado Federal da cidade. A decisão do STJ resolveu o conflito de competência.
Para o relator Zavascki, a Justiça Federal só deve julgar casos “em que a União, suas autarquias ou empresa pública federal” sejam uma das partes da ação. Como as empresas de telefonia são privadas e tem atividade limitada aos estados onde obtém a concessão, o julgamento cabe a Justiça estadual. “Não é da competência federal, e sim da estadual, por isso, a causa em que não figuram tais entidades”, destacou.
Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2004
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