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28 dezembro 2004
Ordem social
STF suspende inclusão de distribuidora em regime especial de ICMS
Está suspensa a inclusão de uma distribuidora de combustível no regime especial de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, atendeu o pedido de Suspensão de Segurança feito pelo estado do Rio de Janeiro para barrar os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça estadual.
O TJ-RJ reconheceu a inclusão da Dínamo Distribuidora de Petróleo S/A no regime especial de ICMS por meio da Resolução nº 6.488 de 2002.
A procuradora estadual do Rio de Janeiro alegou que a decisão judicial que permite a uma empresa adquirir combustível sem o recolhimento do ICMS, com o regime de substituição tributária, representa grave risco à ordem social e à economia públicas. O estado alegou que o potencial de perdas e danos para os cofres públicos seria em torno de R$ 3,5 milhões mensais, além do risco de haver efeito multiplicador da decisão do TJ-RJ.
A ministra ressaltou que existem precedentes no Supremo em favor do estado e deferiu a liminar suspendendo os efeitos da decisão proferida no Mandado de Segurança 2004.004.02306, da 9ª Câmara Cível do TJ do Rio.
SS 2.604
Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2004
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