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27 dezembro 2004
Dívida em questão
Processo de devedor preso é extinto pelo presidente do STJ
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, extinguiu o Habeas Corpus de um consumidor que comprou um carro, não pagou o financiamento e não o devolveu para a Justiça. A defesa pediu a soltura do devedor. Em vão. Ele deve continuar preso.
O motivo da prisão foi o não cumprimento das obrigações determinadas no contrato de financiamento assinado com o ABN Amro Real S.A. Por causa da falta de pagamento, o banco entrou com uma ação de busca e apreensão do carro -- posteriormente convertida em ação de depósito.
Na primeira instância, foi determinada a entrega do bem em 24 horas ou o depósito do valor correspondente, sob pena de prisão civil. Com a impossibilidade de recurso, em razão do trânsito julgado da sentença, foi expedido mandado de prisão contra o devedor.
A decisão motivou um pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A defesa do devedor pedia que, em liminar, fosse expedido o alvará de soltura. Como o pedido foi negado, a defesa entrou com outro Habeas Corpus. Dessa vez, no STJ. Argumentou que não há nulidade absoluta do processo, já que o devedor não foi notificado pessoalmente do atraso nas prestações na ação de busca e apreensão.
O presidente do STJ negou seguimento ao Habeas Corpus. Ele entendeu que não é possível a impetração de HC "em razão das implicações que a manifestação da Corte superior poderia ocasionar no julgamento do mérito do primeiro mandamus, ainda pendente de apreciação pelo tribunal de origem, possibilitando, inclusive, a própria supressão de instância". Assim, o processo foi extinto.
HC 40.552
Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
É uma questão complicada mas ao meu ver sigo a ...
Lembram daquele almoço noticiado (diretores da ...
A C.F. permite a prisão do depositário infiel. ...
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