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27 dezembro 2004
Sem vida
Juiz de Goiás autoriza sexto aborto de feto sem cérebro
“A Carta Magna tutela a vida como bem maior a ser preservado. Feto anencefálico não possuiu vida. Como conseqüência, não precisa de preservação”. O entendimento é do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia. Ele autorizou o aborto de feto anencefálico para uma desempregada de 21 anos, que está no quinto mês de gestação. Cabe recurso.
Este é o sexto caso em que o juiz autoriza o procedimento médico. Segundo ele, já está comprovado pela medicina que feto sem cérebro não tem vida. Para o juiz, não existe nenhum constrangimento no aspecto religioso.
Alcântara afirmou também que a gestante carregará em sua barriga, por nove meses, um ser sem vida, o que pode lhe causar sofrimento físico e psicológico. O juiz disse, ainda, que o Código Penal permite duas formas legais de aborto: o terapêutico ou necessário, quando há perigo concreto para a vida da própria gestante, e o sentimental, decorrente de estupro ou atentado violento ao pudor.
"Se a lei tolera os abortos necessário e sentimental, independentemente da saúde do feto, razoável admitir-se o aborto quando se verificar também a impossibilidade de vida autônoma do feto, tudo previamente constatado por uma equipe de médicos", afirmou.
Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter cassado liminar do ministro Marco Aurélio, que autorizou aborto em caso similar, o juiz entende que tem autonomia para decidir de maneira diversa.
Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2004
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Comentários de leitores: 15 comentários
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(continuação) g. A proteção ao nascituro, desd...
Caro Fabiano, Se me permitir, gostaria de resp...
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