Sem efeito

Anaconda: STJ nega Habeas Corpus para advogado condenado.

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27 de dezembro de 2004, 18h40

Não adiantou apelar ao Superior Tribunal de Justiça. O advogado Carlos Alberto da Costa Silva vai continuar preso. Ele cumpre a pena de dois anos a que foi condenado. O advogado foi denunciado na Operação Anaconda por participação em esquema de venda de sentenças.

A condenação ocorreu há duas semanas em um longo julgamento ocorrido no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O advogado e outros dez réus foram condenados pelo crime de formação de quadrilha.

A defesa de Costa Silva pediu para ele passar as festas de fim de ano com a família. O pedido de Habeas Corpus foi negado pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que entendeu ser uma questão que só pode ser decidida pelo colegiado e após a manifestação do Ministério Público.

Para os advogados de Costa Silva, houve ofensa ao princípio de igualdade entre as partes. Eles citaram o caso do juiz Casem Mazloum, que teve sua pena substituída por pagamento de cem salários mínimos a uma instituição de caridade. Na avaliação da defesa, Costa Silva preenche os mesmos requisitos do ex-juiz para receber o benefício, ou seja, tem bons antecedentes, é réu primário, tem residência fixa e família constituída. Outro argumento usado pelos advogados foi o de que Costa Silva já cumpriu preventivamente mais metade da pena.

Na avaliação do presidente do STJ, a medida requerida “confunde-se com o próprio mérito da impetração”.

HC 40.635

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