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24 dezembro 2004

Galo na cabeça

Justiça de Pernambuco libera briga de galos em Olinda

A Justiça do Pernambuco liberou a briga de galo em uma rinha de Olinda. Por decisão da 5 Câmara Cível do Tribunal de Justiça a briga de galo pode ser praticada sem empecilhos no Pal[acio do Galo, uma rinha de Olinda que funciona há mais de 40 anos e tem 300 associados. O local passou um ano fechado por intervenção do Ministério Público. A informação foi divulgada pelo site Globo.com nesta sexta-feira, 23/12.

A briga de galo é proibida em todo o país e durante a última campanha eleitoral municipal, o publicitário Duda Mendonça, marqueteiro da prefeita de São Paulo Marta Suplicy e do presidente Lula, foi preso enquanto em uma rinha clandestina do Rio de Janeiro.

Para o relator do processo, desembargador José Fernandes Lemos, a rinha de galo faz parte da "cultura nacional" e seus participantes apenas organizam e presenciam um fenômeno da natureza. O desembargador explicou que o galo costuma lutar com outro macho de sua espécie, mesmo quando não é induzido a faze-lo pelo homem. Lemos lembrou que a agressividade dos animais também faz parte do espetáculo em rodeios, vaquejadas e corridas de cavalos.

O presidente do Palácio do Galo, Sebastião Souto, afirmou que a decisão havia sido tomada no fim do primeiro semestre, mas os adeptos das rinhas decidiram não divulgá-la. Como o Ministério Público não recorreu da decisão, a sentença transitou em julgado.

Revista Consultor Jurídico, 24 de dezembro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 12 comentários

28/12/2004 11:22 Cristiano ()
Parabéns ao desembargador, ele entendeu que se ...
Parabéns ao desembargador, ele entendeu que se proibisse a rina de galos tembém teria que proibir o rodeio, que gera milhões ao governo, tem políticos importantes e artistas de renome no comando, e está pronto pra enfrentar qualquer polícia federal, já que lá tem centenas de "DUDAS", tanto é que lá a PF não vai lá, porque com certeza não vão "rodar" só três, aliás briga de galo não é crime, CRIME é espancar uma pessoa indefesa até a morte dentro de uma carceragem!!!!!
27/12/2004 15:30 Alexandre Melfi ()
Errada a decisão do nobre desembargador, afinal...
Errada a decisão do nobre desembargador, afinal, "pau que bate em Chico, deve também bater em Francisco".
27/12/2004 10:19 Paulo E. Gomes ()
De fato, dignidade não vem ao caso. Corretas ...
De fato, dignidade não vem ao caso. Corretas as colocações do Paulo César e do Marcelo mas o Observador precisa prestar mais atenção. O artigo trata de uma conduta prevista pela legislação penal que não pode ser "revogada" por uma câmara cível de um tribunal estadual. O fato de haver crianças e velhos abandonados não conduz a que devamos tolerar o relaxamento geral dos costumes, passando-se a conviver com práticas como "rinhas de galo" e de outros bichos. No Rio, já existem "rinhas de pitbulls", no que deve ser um espetáculo dantesco. A tendência é uma degradação generalizada, como acontece com a jogatina, agravada pela crueldade imposta pelos supostos racionais aos indefesos irracionais.

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