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24 dezembro 2004

À espera da reforma

Justiça de Minas mantém férias coletivas em janeiro

Por Eduardo de Ávila

No mês de janeiro de 2005, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Tribunal de Alçada e a Justiça de 1ª Instância (que inclui as 291 comarcas de Minas) vão funcionar em regime de plantão, como ocorria antes da Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004, a chamada Reforma do Judiciário. A decisão de manter o funcionamento em regime de plantão foi baseada no artigo 7º da mesma emenda, que estabeleceu prazo de 180 dias para regulamentação do fim das férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau.

A EC 45, no artigo 93, prevê "atividade jurisdicional ininterrupta", com juízes em plantão permanente nos dias em que não houver expediente forense normal. A própria emenda (artigo 7º) também fala da necessidade de projetos de lei para regulamentação das inovações propostas, bem como alterações na legislação federal para "tornar mais amplo o acesso à Justiça e mais célere a prestação jurisdicional".

Será publicado nesta sexta-feira (24/12), no Diário do Judiciário do jornal Minas Gerais, aviso conjunto assinado pelo presidente do TJ-MG, desembargador Márcio Antônio Abreu Corrêa de Marins, pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Roney Oliveira, e pelo presidente do Tribunal de Alçada, juiz Alvimar de Ávila. O comunicado fala do funcionamento no período de 2 a 31 de janeiro de 2005 - nos tribunais, funciona, nesse período, Câmara Especial de Férias.

No TJ-MG, a Câmara Especial de Férias tem sessões às quintas-feiras, às 13h30, para julgamento de Habeas Corpus, liminares em Mandado de Segurança e medidas cautelares. Estarão de plantão, na área criminal, os desembargadores Joaquim Herculano Rodrigues, Baía Borges e Márcia Milanez e, na área cível, Fernando Bráulio, Silas Vieira e Wander Marotta.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também informou que funcionará em janeiro em regime de plantão, disponível 24 horas para atendimento das urgências tanto na área Cível, como na Criminal. Justifica a medida, citando a Lei Orgânica da Magistratura, que prevê que os juízes devem gozar as suas férias em janeiro e julho.

Eduardo de Ávila é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 24 de dezembro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

27/12/2004 15:36 Alexandre Melfi ()
Em relação ao comentário do colega MIGUEL VINÍC...
Em relação ao comentário do colega MIGUEL VINÍCIUS SANTOS, faço minhas as suas palavras.
25/12/2004 15:53 Raul Magnus Fava ()
Acho que aquele recesso de 20/12 à 07/01, exist...
Acho que aquele recesso de 20/12 à 07/01, existente na Justiça Federal e Justiça do Trabalho, bastaria aos advogados. Mais que isso é só substabelecer a outro colega. Hoje a advocacia já não comporta mais aquela prática de um advogado isolado. Se a causa for tão importante vale a pena sagrificar uns dias de férias.
25/12/2004 11:48 VINÍCIUS (Advogado Autônomo)
Este negócio de férias forenses realmente é um ...
Este negócio de férias forenses realmente é um caso sério, mas o Conselho Federal da OAB deveria ter mais zelo e pensado nos advogados que trabalham sem parceria. Agora a OAB de São Paulo acena com o óbvio, ou seja, que os processos do procedimento ordinário não tenham prazos vencidos nos meses que eram considerados férias. Penso que poderíamos suspender os prazos no final de ano e assim o advogado tería trinta dias de férias e as coisas melhorariam um pouco. Esta é minha humilde opinião. E se me permitem, gostaria de tornar público minha indignação com o Conselho Federal da OAB pelo abusurdo atraso na entrega das carteiras. É caso de Polícia, para não dizer de Justiça. Já enviei e-mail mas a consideração é tão grande que nem resposta deram. MIGUEL VINÍCIUS SANTOS/ARAGUAÍNA/TOCANTINS/AMAZÔNIA LEGAL.

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