Cadeira vazia

MP pede afastamento da vereadora Miriam Athiê em São Paulo

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23 de dezembro de 2004, 15h05

O promotor de Justiça da Cidadania, Túlio Tadeu Tavares, entrou nesta quinta-feira, 23, com uma ação de responsabilidade civil contra a vereadora paulistana Miriam Athiê (PPS), que foi reeleita nas últimas eleições. O promotor quer o imediato afastamento da vereadora até que seja julgado o processo no qual ela é acusada de ter recebido propina para favorecer uma empresa de ônibus.

O Justiça já havia determinado no último dia 16 de dezembro que a vereadora deixasse o cargo até o julgamento do mérito. A partir de uma liminar, ela conseguiu se manter na Câmara. No último dia 21, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo restabeleceu a liminar anterior que definiu o afastamento de Miriam da Câmara Municipal.

A ação do MP visa agora prevenir que a vereadora não tente nenhum outro artifício para conseguir se manter no cargo.

Leia a ação do MP

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL – SP.

Autos 053.03.0022784-7

Réus: Mirian Athiê e outros

Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo

O Ministério Público do Estado de São Paulo, representado pelo Promotor de Justiça que esta peça subscreve, nos autos da Ação de Responsabilidade Civil por Atos de Improbidade Administrativa em epígrafe, movida em face de MIRIAN ATHIE E OUTROS, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência expor e requerer o que se segue:

1. Inconformada com a r. decisão desse o douto Juízo, que deferiu pedido liminar reclamado pelo Ministério Público nos autos da ação supracitada, decretando-lhe a indisponibilidade dos bens no limite de R$160.000,00, a quebra do seu sigilo bancário e o seu afastamento provisório do cargo público de vereadora à Câmara Municipal de São Paulo, a ré MIRIAN ATHIÊ interpôs agravo de instrumento, que recebeu o n. 349.989-5/6-00, e foi distribuído à Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, objetivando a substituição da r. decisão agravada;

2. Conforme cópia do v. acórdão em anexo, a Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento ao agravo interposto pela ré MIRIAN ATHIÊ, para tão-somente limitar o afastamento dela ao encerramento da instrução processual, mantendo, no mais, a r. decisão atacada, sendo oportuna a transcrição da ementa do v. acórdão:

“AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Liminar de indisponibilidade de bens e de afastamento da agravante do cargo de vereadora – Presença dos requisitos legais – Limitação do afastamento até o encerramento da instrução – Sigilo bancário assegurado pela determinação de formação de autos suplementares, com acesso restrito às partes, para as informações prestadas pela Receita Federal e instituições bancárias – Recurso provido, em parte”.

No corpo do voto proferido pelo eminente Relator, Desembargador MANOEL RICARDO REBELLO PINHO, foi explicitado:

“…. A liminar de determinação do afastamento da agravante do cargo público, sem prejuízo da remuneração, deve ser mantida, limitada, entretanto, ao encerramento da instrução…

… Em resumo, o recurso deve ser provido em parte, apenas tão-somente para limitar o afastamento da agravante ao encerramento da instrução, mantida, no mais, a r. decisão agravada…”;

3. Ante o exposto, requer o Ministério Público do Estado de São Paulo seja oficiado ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Paulo para, em cumprimento ao v. acórdão da Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, afastar do cargo, incontinentemente, a vereadora MIRIAN ATHIÊ, até o encerramento da instrução da presente demanda, bem como para dar posse ao suplemente de vereador imediato à Câmara Municipal de Vereadores de São Paulo.

Termos em que

P. deferimento.

São Paulo, 22 de dezembro de 2.004.

Túlio Tadeu Tavares

Promotor de Justiça da Cidadania

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