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22 dezembro 2004

Droga na mala

STF rejeita Habeas Corpus para acusado de tráfico de drogas

O Supremo Tribunal Federal negou, nesta quarta-feira (22/12), um pedido de Habeas Corpus em favor do estudante Carlos André da Silveira Doumith, que responde pelo crime de tráfico de drogas.

O estudante foi preso em flagrante pela Polícia Federal, no Rio de Janeiro, quando tentou embarcar para a Espanha com três quilos e quatrocentas gramas de cocaína. A droga estava escondida dentro da capa que protegia sua prancha de surf.

Após o flagrante a Justiça Federal do Rio de Janeiro decretou sua prisão preventiva. A decisão foi confirmada posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A defesa de Doumith alegou falta de fundamentação que justificasse sua prisão preventiva.

De acordo com a ministra Ellen Gracie, presidente em exercício do STF, o pedido foi negado com base de um julgamento anterior do Supremo que já havia negado o Habeas Corpus em situação semelhante. “Em razão da existência de precedentes deste Supremo Tribunal desfavorável ao ora paciente [o estudante] no sentido de que incabível a liberdade provisória nos processos por crimes hediondos, indefiro a liminar”, sentenciou.

HC 85.317

HC 83.468

Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 2004

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