Notícias
21 dezembro 2004
Assinatura garantida
Telemar consegue na Justiça garantir cobrança de assinatura mensal
Mais uma empresa de telefonia fixa conseguiu garantir na Justiça a cobrança da assinatura básica. O juiz Vadlimir Voltowski, da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro decidiu extinguir uma Ação Civil Pública que questionava a cobrança da assinatura pela Telemar.
A ação foi proposta pela Associação Nacional Centro de Cidadania em Defesa do Consumidor e do Trabalhador (Acecont). A ação movida pela entidade visava atingir a Telemar e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), requerendo o fim imediato da cobrança e a restituição em dobro dos valores pagos pelos consumidores.
O processo foi extinto sem o julgamento do mérito. Não é a primeira vez que as empresas de telefonia conseguem vitórias desse tipo na Justiça. Só no estado de São Paulo, a Telefônica já venceu mais de 1,4 mil processos nos quais era questionada a legalidade da cobrança de assinatura mensal pelos serviços de telefonia fixa. Mas a Jstiça ainda não chegou a um consenso sobre o assunto.
Revista Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2004
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 12/11/2004 Telefonica é proibida de cobrar assinatura mensal de telefone
- 26/10/2004 Telemar está proibida de cobrar assinatura mensal em MG
- 20/10/2004 Telefônica está obrigada a devolver valores cobrados
- 16/09/2004 Juíza rejeita ações contra assinatura mensal em SP
- 09/09/2004 Nova liminar proíbe Telefônica de efetuar cobrança
- 03/09/2004 Juiz suspende cobrança de assinatura mensal de telefone
- 02/09/2004 Juíza rejeita ação contra assinatura mensal da Telefônica
- 26/07/2004 Pressão social pode acabar com a cobrança da Telefônica
- 23/07/2004 Ações contra a cobrança podem ser reunidas num Juízo
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Vitória nos contratos de leasing. ☺☺☺☺☺☺☺☺☺☺☺☺...
A Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97), som...
"O processo foi extinto sem o julgamento do mér...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 29/12/2004.