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20 dezembro 2004
Piso escorregadio
Supermercado de MG é condenado a reparar cliente que caiu
Um supermercado de Minas Gerais está obrigado a reparar uma cliente aposentada em R$ 15,6 mil por danos morais. Ela escorregou em um produto que estava espalhado pelo chão da loja. A decisão é do juiz da 27ª Vara Cível, Genil Anacleto Rodrigues Filho. Ele também determinou o pagamento de R$ 456,00 por danos materiais. Cabe recurso.
O juiz considerou que o supermercado deixou de providenciar medidas necessárias para evitar o acidente que provocou uma fratura no punho esquerdo da cliente.
Segundo ela, a queda causou danos físicos e morais, já que muitas pessoas presenciaram os fatos. A cliente afirma que o supermercado "agiu de forma negligente ao deixar de sinalizar ou isolar o local, chamando a atenção das pessoas para o perigo da queda".
O supermercado alegou que não houve conduta negligente de sua parte, já que "tem o hábito de isolar e limpar o local em caso de quebra de algum produto, sinalizando-o". Informou também que cuida do piso de estabelecimento e alerta quando ele está molhado. Sustentou, ainda, que a aposentada foi quem assumiu o risco de caminhar em lugar impróprio. Para o supermercado, ficou caracterizada a culpa exclusiva da vítima.
No entanto, uma testemunha afirmou que a área onde a cliente escorregou não estava isolada para limpeza, nem havia sinalização nesse sentido. O juiz concluiu que o supermercado foi omisso ao demorar a adotar as cautelas indispensáveis para evitar acidentes. Ele afirmou que, devido a atividade que desenvolve, o supermercado deve cuidar da segurança de seus clientes.
Processo nº 02402827908-1
Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2004
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