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20 dezembro 2004

Todos livres

STF estende Habeas Corpus a acusados de fraude fiscal em Minas

Depois que o ministro Cezar Peluso concedeu Habeas Corpus ao contador Paulo Caetano para que ele possa responder ao processo em liberdade, a ministra Ellen Gracie decidiu estender o benefício a todos os outros 10 acusados que permaneciam presos acusados de praticar fraude fiscal no município de Matias Barbosa (MG).

A decisão da ministra foi proferida no final da tarde desta segunda-feira (20/12). Ellen determinou que seja emitido o alvará de soltura aos acusados que estão presos desde maio deste ano.

O grupo foi preso depois que o Ministério Público desmantelou um esquema de fraude fiscal que vinha gerando prejuízos da ordem de R$ 20 milhões mensais aos cofres públicos de Minas Gerais.

O Habeas Corpus foi concedido com base no argumento de que não houve lançamento tributário, nem autos de infração contra os acusados. Além disso, a defesa do contador Paulo Caetano, coloca em dúvida a legalidade do Ministério Público realizar investigações. No próprio STF o assunto vem sendo alvo de sucessivas discussões.

Agora, todos os acusados poderão aguardar em liberdade o julgamento do mérito que contesta a ação do MP. A ação penal já havia sido suspensa no início do mês pelo ministro Cezar Peluso.

Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

21/12/2004 10:19 Adriano Luis Pereira ()
Parabéns ao Dr. Flávio Pereira da Costa Barros,...
Parabéns ao Dr. Flávio Pereira da Costa Barros, que mesmo no início de sua labuta como advogado, vem conseguindo êxito na mais alta corte do pais, pois este sucesso já tinha sido conseguido em outros HCs, como o HC 83414, no qual o mesmo trancou uma ação penal pelo não exaurimento da instância administrativa, onde apuravasse sonegação fiscal. Este trabalho se deu através do Escritório Gelsi e Glaisner.

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