MP omitiu provas em denúncia feita contra juiz federal

28/06/2005 20:18Gilwer João Epprecht (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Já muito comentei a respeito deste assassinato ...
Já muito comentei a respeito deste assassinato moral que estão ainda fazendo com os irmãos Mazloum. Porém, só agora, revendo o CJ, noto a presença do Deputado Medeiros. A Juíz Ali Mazloum condenou e decretou a prisão de Ari Natalino, concidentemente financiador da campanha do deputado. Deu no que deu. Boriz Kazoi está certo "isto é uma vergonha" Nobre Juíz, o seu pecado é ser honesto e cumpridor de suas funções.
21/12/2004 16:24Edvaldo Noronha Heltz ()O Supremo Tribunal Federal (STF) vem se revelan...
O Supremo Tribunal Federal (STF) vem se revelando como a última esperança, a última trincheira de defesa dos direitos humanos, das garantias individuais e princípios da ampla defesa, do contraditório, da dignidade da pessoa humana, da verdadeira JUSTIÇA. O STF é instituição composta por pessoas talhadas para distribuir justiça. O STF é instituição composta por pessoas que possuem senso de justiça, que agem com independência, que tratam as partes (acusação e defesa) em pé de igualdade. Está de parabéns o STF que, trancando as acusações indevidamente (e injustamente) acolhidas pelo TRF-3, fez prevalecer a JUSTIÇA.
21/12/2004 13:38Justo Justino (Funcionário público)Vergonhosa a atuação da senhora Procuradora! ...
Vergonhosa a atuação da senhora Procuradora! Lamentável! Revoltante! Ignóbil!
21/12/2004 12:41Paulo E. Gomes ()A Doutora Terezinha Cazerta segurou um rojão do...
A Doutora Terezinha Cazerta segurou um rojão do tamanho do mundo e credencia-se para um lugar no S.T.F. Tem gente opinando que, embora qualificado, não conhece nem metade de 1% dessa missa. É ridículo supor que os desembargadores estejam julgando sob "coação" do MPF ou da imprensa e ofensivo imaginar que sejam movidos por questões políticas internas do tribunal.
21/12/2004 10:33www.promotordejustica.blogspot.com (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)É deveras estranha tal decisão! Faço coro com ...
É deveras estranha tal decisão! Faço coro com o Dr. Eustáquio Nunes Silveira, ratificando in totum seu comentário.
21/12/2004 10:07Comentarista (Advogado Sócio de Escritório)Preocupante é verificar que uma denúncia que o ...
Preocupante é verificar que uma denúncia que o STF considerou inepta foi recebida por um tribunal federal e ainda serviu de base para a condenação do juiz Casem, também beneficiado pelo habeas corpus
21/12/2004 09:12Marcio Ivan Pinheiro ()Isso é apenas uma amostra do que ocorrerá quand...
Isso é apenas uma amostra do que ocorrerá quando o MP estiver esfetivamente presidindo investigações.
21/12/2004 08:26JA Advogado (Advogado Autônomo)AINDA HÁ JUIZES EM BERLIM !!!
AINDA HÁ JUIZES EM BERLIM !!!
21/12/2004 00:13BASILIO (Advogado Sócio de Escritório)Há luz no fim do túnel...
Há luz no fim do túnel...
20/12/2004 22:02Jefferson ()Apenas complementando, pelo que vi a situação d...
Apenas complementando, pelo que vi a situação do irmãos juízes é semelhante. Ambos foram acusados pelo MPF de terem "funções peculiares" (funções peculiares?) na suposta quadrilha. Parece-me que o STF só não estendeu o HC ao juiz Casem por questões técnicas, formais. Mas a situação dos dois é a mesma.
20/12/2004 21:20Jefferson ()Apenas três perguntinhas: 1) Não existe uma ta...
Apenas três perguntinhas: 1) Não existe uma tal de AJUFE? 2) Como um horror como esse passou pelo TRF e pelo STJ? 3) É preciso ir até o STF para reparar uma injustiça horrorosa e flagrante como essa?
20/12/2004 21:04Ageu de Holanda Alves de Brito (Professor Universitário - Empresarial)O Ministério Público, há muito se transformou e...
O Ministério Público, há muito se transformou em Ministério de acusação. Tudo leva a crer que os promotores entendem que sua função é a de apenas acusar e pedir a condenação do réu. Absurdo, isso virou uma disputa insana entre os membros do MP.
20/12/2004 20:19Paulo E. Gomes ()Depois de ler o voto, vi que o Min. Velloso ava...
Depois de ler o voto, vi que o Min. Velloso avançou ainda mais e praticamente já esboçou a absolvição do Ali Mazloum também quanto à imputação de "abuso de poder" ou "ameaça" (ou "coação no curso do processo"). Acho que o Supremo podia esperar pra decidir depois, com maiores e melhores elementos de prova, pois cabe H.C. até contra sentença transitada em julgado. Não havendo prisão, não há por que ter pressa. Os fatos da "Anaconda" ocorreram em um contexto extremamente complexo, envolvem muitas pessoas e têm conexão com inúmeros procedimentos judiciais e administrativos. Quem sabe mais sobre o assunto são justamente os juízes do TRF que, com a devida vênia, têm sido atropelados pelo Pretório Excelso.
20/12/2004 19:31Julio Marques ()De minha parte, confesso que não entendi até ag...
De minha parte, confesso que não entendi até agora por que o juiz Casem Mazloum foi condenado, pois a participação dele na tal quadrilha, assim como também imputado ao dr. Ali, foi caracterizada pelo MPF como de quem "ocupa posição peculiliar na quadrilha". Ambos, Ali e Casem, estão em situação semelhante. Aliás, até hoje, assim como o ministro do STF, não sei o que é "posição peculiar" numa quadrilha. Parabéns ao STF.
20/12/2004 19:21CPS-Celso (Advogado Associado a Escritório - Trabalhista)Podem dizer que eu não sou do "ramo", mas é evi...
Podem dizer que eu não sou do "ramo", mas é evidente que é inepta essa denuncia contra o Juiz Ali. Nem diga que em apuração de crime de bando não é possível descrever exatamente a participação de cada um, se o fato descrito (exigência de exibição do conteúdo integral das gravações) não constitui crime, ou contrário é prerrogativa do juiz. Com razão a defesa: se ele queria proteger as pessoas investigadas (que já havia prendido e sentenciado) então porque pretendia deixar registrado nos autos "in totum" as provas que sobre elas pesavam? Mas, também, se no conjunto das gravações sobreviessem provas a beneficiárem os réus, o juiz tabém tinha todo o direito (obrigação) de examina-las por inteiro, mesmo se fossem benéficas aos réus.
20/12/2004 19:15Paulo Alcantara R. Machado ()Num Estado Democrático de Direito, em que exist...
Num Estado Democrático de Direito, em que existe uma Constituição, esta estabelece qual a instância máxima que deve corrigir a decisão dos órgãos inferiores. Assim funciona em qualquer sociedade civilizada. Agora, dizer que o STF "está errado" em reformar decisões de tribunais inferiores, é o mesmo que dizer que um coronel não pode contrariar a decisão de um sargento. Ademais, basta ler o voto do ministro para perceber o acerto da decisão do STF.
20/12/2004 18:30Paulo E. Gomes ()Estão errados os Ministros que invadiram e toma...
Estão errados os Ministros que invadiram e tomaram de assalto o mérito dessa ação penal. Só faltou concluírem seus votos com: "Isto posto, julgo improcedente a ação penal para absolver..." O que a gente costuma ver na jurisprudência acerca dos crimes multitudinários ou de bando e quadrilha é que não se exige descrição pormenorizada e individualizada da atuação de cada integrante (caso contrário a impunidade seria total). E não houve omissão de dados. Foram reputados irrelevantes para o oferecimento da denúncia mas estavam nos autos à disposição da defesa. As denúncias do M.P. agora vão ter que consignar a versão dos denunciados? Vivendo e aprendendo...
20/12/2004 17:57Luis Fernandes () Que vergonha hein! É esse o estado democrátic...
Que vergonha hein! É esse o estado democrático de direito? Essa omissão do MP vai ficar impune? Se fizeram isso com um juiz, imaginem o que esses procuradores não devem estar fazendo com o cidadão comum. Onde estão os direitos humanos ou os seus falsos defensores!!!

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