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20 dezembro 2004

Vôo rasante

GE vai ser investigada pelo Ministério da Justiça

Por Claudio Julio Tognolli

Se depender do PT, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça irá investigar a General Electric Corporation. No relatório final da CPI Mista do Banestado, a empresa é acusada da prática de abuso de poder econômico através de seu diretor na América Latina, Michael Lillis. A recomendação é para que a Secretaria de Direito Econômico entre no caso e, em seguida, o Ministério Público Federal.

As suspeitas contra a General Electric constam do capítulo 18.3, intitulado Considerações Finais, na página 447 do relatório final da CPI, um documento de 741 páginas divulgado em Brasília na terça-feira passada.

O relator da CPI é o deputado José Mentor, parlamentar de estreitas relações com Planalto.

Caso a SDE conclua que a GE cometeu crime contra a ordem econômica, será instaurado processo administrativo que será analisado posteriormente pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A Lei nº 8.884/94 considera infração à ordem econômica, entre outras coisas, o exercício de forma abusiva de posição dominante.

O relatório da CPI do Banestado deverá ser votado nesta terça-feira (21/12). Na semana passada, o STF concedeu liminar em favor da Transbrasil para suspender a ação falimentar requerida pela GE.

Na decisão, o ministro Eros Grau destacou que o processo falimentar requerido pela GE é teratológico (monstruoso) e que na sua "estranha" tramitação foram "desprezadas as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório".

A CPMI mista é taxativa no relatório final. "Apesar de não ser objeto desta Comissão, sugere-se que a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça verifique a possibilidade de instaurar inquérito, para apurar as denúncias feitas por Antonio Celso Cipriani de abuso de poder econômico praticado pela General Electric Corporation".

A CPI Mista, na página 441 de seu relatório final, embasa esse pedido de investigação contra a GE da seguinte maneira: "Antonio Celso Cipriani, presidente da Transbrasil, enviou correspondência à CPMI, datada de 30 de junho de 2004, onde esclarece que contesta judicialmente a falência da empresa requerida pela General Electric Corporation decorrente de uma nota promissória no valor de US$ 2.694.074,42 que, segundo o autor, encontrava-se paga".

De acordo com o relatório final, Cipriani "relata que o pedido de falência foi julgado improcedente e extinto o processo com julgamento de mérito pelo juízo da Décima Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital-SP, dra. Cíntia Adas, estando a questão sendo apreciada em recurso de apelação. Explica que o real motivo que levou a General Electric a requerer a falência foi retaliação. Após acidente com uma das aeronaves arrendadas pela empresa, a General Electric buscava uma avaliação técnica que gerasse a perda total da aeronave e o recebimento do respectivo seguro que estava acima do valor de mercado. A Transbrasil não concordava com a perda total da aeronave e a General Electric rescindiu os contratos de arrendamento das aeronaves em operação pela empresa".

Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

8/12/2005 09:19 Waldecir (Contabilista)
ESTE CONCEITUADO JORNAL ALTEROU A SUA MATÉRIA -...
ESTE CONCEITUADO JORNAL ALTEROU A SUA MATÉRIA - A Matéria anterior informava que a GE havia sido denunciada pela CPI POR FRAUDE ARTIGO 171. Esta matéria FOI DESCABIDAMENTE ALTERADA PELO JORNAL ESTADÃO RECENTEMENTE, sendo que a mesma matéria, mas anterior, já faz parte de Denúncia ao MPFederal - Campinas.SP - Peças Informativas 1.34.004.001088/2004-45. A matéria deste conceituado jornal informava que a GENERAL ELECTRIC havia sido enquadrada pela CPI do Banestado no ARTIGO 171, parágrafo segundo, V, do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. A página 441 do Relatório Final tem o pedido para que o MPF investigue a GE, sendo ela acusada de Crime Contra a Economia e FRAUDE para Recebimento de Seguro. Essa acusações constam do Capítulo 20, intitulado " Relatório sobre a Movimentação de Recursos Envolvendo Empresas de Transporte Aéreo e Empresas de Ônibus." O Relator é incisivo no extrato final que consta da página 456 do documento. Vocês NÃO FIZERAM UMA ERRATA, apenas " enfitaram " a matéria. LAMENTO AINDA EXISTIREM " MORDAÇAS " E "POLIMENTOS", ainda mais em notícias já divulgadas em sua publicação e utilizadas junto ao Ministério Público Federal em 2004 (juntadas cópias da matéria em papel e citado o site Conjur/Estadão para checagem pela Procuradoria Federal. Triste não!!!!
1/04/2005 18:01 Edson Luiz Bortoletto (Outros - Civil)
Se a GE agiu de forma incorreta, acho que os ex...
Se a GE agiu de forma incorreta, acho que os ex-funcionarios deveriam tambem responsabiliza-la por perdas irreparaveis por que passamos. E inadmissivel que a justica nao olhe tanbem por este angulo
20/12/2004 23:43 Everaldo ()
Temos que ter fé na justiça, que prevalecerá co...
Temos que ter fé na justiça, que prevalecerá contra este abuso que provocou um caos social teratológico a todas as pessoas e setores que dependiam direta ou indiretamente da Transbrasil. Graças a Deus nem tudo está perdido

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/12/2004.