Eletropaulo é proibida de cortar energia de consumidores

24/05/2006 10:55Luciene (Bacharel)A quem interessar possa: Não furto energia e n...
A quem interessar possa: Não furto energia e não interfiro no funcionamento dos medidores; não forneço energia para terceiros; utilizo a energia de acordo com as minhas possibilidades, consequentemente, pago minhas faturas em dia; e mantenho meus equipamentos de medição em bom estado. Resumindo: cumpro com as minhas obrigações de consumidor, tudo isso para poder cobrar um serviço de qualidade e de forma contínua da prestadora de serviço, PORÉM, A Eletropaulo entrou em minha casa e disse ter constatado irregularidade de desvio de tensão (o que é isso?). Bom... tiraram fotos e fizeram um relatório [...]fui acusada pela Cia de fraude, querem que pague uma diferença de alguns meses calculado através de uma média pela AES. Fui à Eletropaulo e imprimiram um doc. que consta um valor de R$2.552,00 a ser pago (multa)... disseram que se eu não pagar iriam cortar meu abastecimento... Procurei um advogado experiente neste tipo de caso e entrei com uma ação cívil, mas Eletropaulo interrompeu o fornecimento de energia de minha residência, baseada num laudo elaborado pela Cia. Resumindo: Ação cível contra AES Eletropaulo; Liminar concedida para fornecimento imediato, mas até o momento ainda não religaram a energia elétrica. ISSO JÁ FAZ 05 MESES QUE ESTPU SEM ENERGIA ELÉTRICA. O que faço ???
19/11/2005 20:51Wilson (Consultor)A quem interessar possa: Não furto energia e n...
A quem interessar possa: Não furto energia e não interfiro no funcionamento dos medidores; não forneco energia para terceiros; utilizo a energia de acordo com as minhas possibilidades, consequentemente, pago minhas faturas em dia; e mantenho meus equipamentos de medição em bom estado. Resumindo: cumpro com as minhas obrigações de consumidor, tudo isso para poder cobrar um serviço de qualidade e de forma contínua da prestadora de serviço, PORÉM, Através de uma denúncia anônima a Eletropaulo interrompeu o fornecimento de energia de minha residência, baseada num laudo elaborado pela Cia. Resumindo: Ação cível contra AES Eletropaulo; Liminar concedida para fornecimento imediato,sob pena de multa diária no valor de R$ 5.ooo; E, posteriormente, Causa Ganha incluindo Danos Morais no valor de 20 salários mínimos a meu favor. Quem tiver alguma dúvida, é só me contatar. Terei prazer em ajudar nosso País.'.
26/12/2004 18:28Humberto Gurgel (Assessor Técnico)Sr. Fábio, não terei o serviço de fornecimento ...
Sr. Fábio, não terei o serviço de fornecimento de energia elétrica suspenso da minha residência por algumas razões: não furto energia e não interfiro no funcionamento dos medidores; não fornece energia para terceiros; utilizo a energia de acordo com as minhas possibilidades, consequentemente, pago minhas faturas em dia; e mantenho meus equipamentos de medição em bom estado. Resumindo: cumpro com as minhas obrigações de consumidor, tudo isso para poder cobrar um serviço de qualidade e de forma contínua da prestadora de serviço. Sr. Fábio, aja dessa forma que jamais terá o serviço suspenso.
22/12/2004 09:20Fábio (Advogado Autônomo)Estou começando a achar que esse país precisa d...
Estou começando a achar que esse país precisa de uma Revolução Social. Que os Agentes do Mercado Financeiro Nacional e Internacional precisam ser colocados numa Guilhotina e humilhados em Praça Pública. Que seus bens sejam confiscados. Quem sabe se isso ocorrer, as coisas não melhorem um pouco.
22/12/2004 09:17Fábio (Advogado Autônomo)Caro Humberto, vamos fazer o seguinte: Você ...
Caro Humberto, vamos fazer o seguinte: Você me deixa cortar a luz da sua casa e aí você me responda se o serviço é ou não essencial. É por isso que esse país está na merda. Ao DEUS MERCADO, AAAAAMMMMÉÉÉÉÉMMMMMM!!!!!!
22/12/2004 03:42Humberto Gurgel (Assessor Técnico)Caros Amigos: causou certa repercussão os comen...
Caros Amigos: causou certa repercussão os comentários proferidos por minha pessoa. Entendo que alguns imaginam que o serviço prestado pelas concessionárias é gratuito e deva ser de forma contínua, independente de qualquer pagamento, como deixou transparecer o Sr. Nilton. A doutrina assevera que o serviço de energia elétrica, que é prestado por terceiros (concessionários), não é essencial. "Esse serviço visa facilitar a vida do indivíduo na coletividade, pondo utilidades que lhe proporcionarão mais conforto e bem-estar" (Dir. Administrativo -Hely Lopes Meireles - Pág. 318). "...Esses serviços, desde que implatados, geram direito subetivo à sua obtenção para todos os administrados que se encontrem na área de sua prestação ou fornecimento e satisfaçam as exigências regulamentares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo que devem ser remunerados por taxa ou tarifa, e não por imposto. ...Há que se distinguir entre serviço obrigatório e facultativo. ...neste (facultativo, que é o caso da energia elétrica), é legítima (a suspensão), porque, sendo livre sua fruição, entende-se não essencial, e, portanto, suprimível quando o usuário deixar de remunerá-lo..." (Dir. Adm. -Hely Lopes Meireles - Pág. 319). Imagine alguém chegando num supermercado, faminto, mas sem ter condições de comprar um grama de arroz. Pergunta-se: ele saíra do supermercado com seu carro cheio de compras(utilizar energia sem pagar)? claro que não. Ele apenas saíra se cumprir com sua contraprestação, ou seja, pagar pelos produtos. Ou, ainda, saíra do supermercado sem pagar se furtar os produtos (furtar energia - os consumidores que querem manter um consumo incompatível com sua capacidade ecônomica-financeira, mas em vez de diminuir seu consumo, furtam energia). Por fim, faço questão de relembrar o Sr. Nilton que as concessionárias possuem Poder de Polícia, delegado pela administração pública, no qual possui os seguintes atributos: discricionariedade (juízo de conveniência e oportunidade), a auto-executoriedade (faculdade de executar diretamente o ato, sem recorrer ao judiciário) e a coercibilidade (possibilidade de impor a execução do ato, até com o uso da força pública). a Bem, não desejo mais me alongar, não obstante a infinidade de argumentos que pairam na minha mente.
21/12/2004 18:36Alexandre Rodrigues Vianna (Funcionário público)As concessionárias devem agradecer o que prega ...
As concessionárias devem agradecer o que prega a Resolução 456 da ANEEL. que estipula, por exemplo: 1) em seu art. 90, o desligamento IMEDIATO, uma vez “constatada irregularidade” (cadê a ampla defesa, citada pelo outro comentarista da notícia?); 2) no inciso II do art. 72 , que perícia por terceiro habilitado só será providenciada pela concessionária quando requerida pelo consumidor, (o que, inexplicavelmente, raras vezes ocorre); 3) no art. 72, IV, “a” e “b”, para apuração do que cobrar em caso de irregularidade, que se adote como referência o MAIOR VALOR CONSUMIDO de uma série 12 MESES, ou – caso isto não seja possível - “consumo em residência similar”; 4) no art. 73, a cobrança de mais 30% sobre o “valor apurado” – calculado como retro mencionado - a título de “custos administrativos”; 5) como se não bastasse, em caso de cobrança indevida, o inciso II do art. 76 ainda prevê a mera devolução de valores LIMITADA A CINCO ANOS, o que é uma verdadeira afronta ao art. 42 do CDC, que GARANTE A DEVOLUÇÃO EM DOBRO. Surreal é a suposta razão da limitação do tempo em cinco anos: mencionam o art. 27 do CDC, relativo ao FATO DO SERVIÇO, coisa completamente diferente da cobrança! Até quando estas empresas continuarão fazendo do limão uma limonada, deixando para o lesado o bagaço azedo? As concessionárias de energia retiraram o benefício da BAIXA RENDA de muita gente, tarifas amentaram, não se tem política de parcelamento de débitos - a renda da população caiu. Nesta conjuntura "surgiram" tantas "constatações de fraudes"! SUGESTÕES: 1) volta dos descontos – TARIFA DE BAIXA RENDA - para residências com consumo de até 200KWH / mês; 2) fornecimento obrigatório deste mínimo valor (200 KWH / mês), desde que pagas as contas, no caso de constatação de irregularidade (se nos prédios mais sofisticados já há energia pré paga, por que não disponibilizá-la ao povão?); 3) instituição de política de parcelamento de débitos – de forma que atenda a capacidade de pagamento do cidadão - ainda que para isso participe o Governo, até como financiador; 4) que a cada cobrança indevida a Justiça condene a empresa a devolver o valor em dobro, especialmente se a cobrança constar em “acordos” feitos com o consumidor – e vale lembrar que COBRANÇA INDEVIDA é toda aquela em que haja algum tipo de CULPA do fornecedor, pois a culpa descaracteriza a tese do “engano justificável”. 5) a revogação da RESOLUÇÃO 456 da ANEEL, e sua substituição por algo compatível com a DEFESA DO CONSUMIDOR.
21/12/2004 17:08Maria Julia Souza ()Tendo em vista a repercussão da sentença prolat...
Tendo em vista a repercussão da sentença prolatada pela Meritissima juíza, estou de pleno acordo. As empresas de energia elétrica fazem oque bem entendem na hora de cobrar ou melhor seria dizer, coagir seus consumidores a adimplirem sua faturas. Quanto ao comentário do sr Humberto, creio que tenha sido extremamente infeliz. Já houveram inúmeros casos de cortes baseados em fraude ou furto de energia, onde ao consumidor resta um único caminho, ir até a agência e assinar uma confissão de dívidas, pelo valor estimado e só assim ter a energia religada. Será que é desta ampla defesa e contraditório que estaria falando? As empresas não respeitam os consumidores, deixando-os sem energia elétrica, baseados em uma simples suposição de fraude, não importanto quem habite o local, ignorando a essencialidade do serviço que prestam.
21/12/2004 17:08Maria Julia Souza ()Tendo em vista a repercussão da sentença prolat...
Tendo em vista a repercussão da sentença prolatada pela Meritissima juíza, estou de pleno acordo. As empresas de energia elétrica fazem oque bem entendem na hora de cobrar ou melhor seria dizer, coagir seus consumidores a adimplirem sua faturas. Quanto ao comentário do sr Humberto, creio que tenha sido extremamente infeliz. Já houveram inúmeros casos de cortes baseados em fraude ou furto de energia, onde ao consumidor resta um único caminho, ir até a agência e assinar uma confissão de dívidas, pelo valor estimado e só assim ter a energia religada. Será que é desta ampla defesa e contraditório que estaria falando? As empresas não respeitam os consumidores, deixando-os sem energia elétrica, baseados em uma simples suposição de fraude, não importanto quem habite o local, ignorando a essencialidade do serviço que prestam.
21/12/2004 17:08Maria Julia Souza ()Tendo em vista a repercussão da sentença prolat...
Tendo em vista a repercussão da sentença prolatada pela Meritissima juíza, estou de pleno acordo. As empresas de energia elétrica fazem oque bem entendem na hora de cobrar ou melhor seria dizer, coagir seus consumidores a adimplirem sua faturas. Quanto ao comentário do sr Humberto, creio que tenha sido extremamente infeliz. Já houveram inúmeros casos de cortes baseados em fraude ou furto de energia, onde ao consumidor resta um único caminho, ir até a agência e assinar uma confissão de dívidas, pelo valor estimado e só assim ter a energia religada. Será que é desta ampla defesa e contraditório que estaria falando? As empresas não respeitam os consumidores, deixando-os sem energia elétrica, baseados em uma simples suposição de fraude, não importanto quem habite o local, ignorando a essencialidade do serviço que prestam.
21/12/2004 17:08Maria Julia Souza ()Tendo em vista a repercussão da sentença prolat...
Tendo em vista a repercussão da sentença prolatada pela Meritissima juíza, estou de pleno acordo. As empresas de energia elétrica fazem oque bem entendem na hora de cobrar ou melhor seria dizer, coagir seus consumidores a adimplirem sua faturas. Quanto ao comentário do sr Humberto, creio que tenha sido extremamente infeliz. Já houveram inúmeros casos de cortes baseados em fraude ou furto de energia, onde ao consumidor resta um único caminho, ir até a agência e assinar uma confissão de dívidas, pelo valor estimado e só assim ter a energia religada. Será que é desta ampla defesa e contraditório que estaria falando? As empresas não respeitam os consumidores, deixando-os sem energia elétrica, baseados em uma simples suposição de fraude, não importanto quem habite o local, ignorando a essencialidade do serviço que prestam.
21/12/2004 17:08Maria Julia Souza ()Tendo em vista a repercussão da sentença prolat...
Tendo em vista a repercussão da sentença prolatada pela Meritissima juíza, estou de pleno acordo. As empresas de energia elétrica fazem oque bem entendem na hora de cobrar ou melhor seria dizer, coagir seus consumidores a adimplirem sua faturas. Quanto ao comentário do sr Humberto, creio que tenha sido extremamente infeliz. Já houveram inúmeros casos de cortes baseados em fraude ou furto de energia, onde ao consumidor resta um único caminho, ir até a agência e assinar uma confissão de dívidas, pelo valor estimado e só assim ter a energia religada. Será que é desta ampla defesa e contraditório que estaria falando? As empresas não respeitam os consumidores, deixando-os sem energia elétrica, baseados em uma simples suposição de fraude, não importanto quem habite o local, ignorando a essencialidade do serviço que prestam.
21/12/2004 17:08Maria Julia Souza ()Tendo em vista a repercussão da sentença prolat...
Tendo em vista a repercussão da sentença prolatada pela Meritissima juíza, estou de pleno acordo. As empresas de energia elétrica fazem oque bem entendem na hora de cobrar ou melhor seria dizer, coagir seus consumidores a adimplirem sua faturas. Quanto ao comentário do sr Humberto, creio que tenha sido extremamente infeliz. Já houveram inúmeros casos de cortes baseados em fraude ou furto de energia, onde ao consumidor resta um único caminho, ir até a agência e assinar uma confissão de dívidas, pelo valor estimado e só assim ter a energia religada. Será que é desta ampla defesa e contraditório que estaria falando? As empresas não respeitam os consumidores, deixando-os sem energia elétrica, baseados em uma simples suposição de fraude, não importanto quem habite o local, ignorando a essencialidade do serviço que prestam.
21/12/2004 10:49Fábio (Advogado Autônomo)Não se pode ficar de quatro para o Mercado, esp...
Não se pode ficar de quatro para o Mercado, esperando que ele estupre as nossas vidas. Pergunto: O Mercado tudo pode??? O pretexto é a Inadimplência??? E quando as Concessionárias não cumprem com as suas obrigações para com os consumidores??? E quando as Concessionárias cortam a luz do consumidor com a fatura já previamente paga??? O Tratamento será diverso????? Quando o consumidor faz algo de errado, o Mercado tudo pode, agora quando agentes do Mercado fazem coisas erradas, aí o que se diz é que o "Consumidor está querendo enriquecer sem causa. Tem lógica isso???? A garantia do devido processo legal beneficia a própria Concessionária, legítima eventual corte, pois se abuso houvere, e não são poucos os cometidos, estará o consumidor autorizado a haver dela os danos causados, inclusive os Morais. Caro Humberto, que você pretenda defender a Concessionária, tudo bem, mas não são poucos os casos de abusos cometidos a pretexto de combater a inadimplência. Você já viu alguma Concessionária dar direito de defesa ao consumidor antes de procer ao Corte no Fornecimento de Energia Elétrica??? A medida é extrema e deve-se, antes de tudo, preferir o meio que seja menos lesivo ao fim pretendido. Deve-se buscar alternativas outras, tanto para que não haja prejuízo à Concessionário, quanto para que os Danos não se tornem maiores para ela. É isso o que penso, até porque, acima de tudo, está o princípio da dignidade da pessoa humana, sendo o fornecimento de energia elétrica bem indispensável à vida do indivíduo e de sua família. Justamente a família que merece especial proteção do Estado e da Sociedade. Aliás, faço-lhe outra pergunta: Qual o motivo da cobrança de Seguro na Conta de Luz??? Tal seguro não deveria ser utilizado nessas horas??? ou, Trata-se de mais um Seguro sem causa que o justifique???? Um abraço, Mudar de opinião as vezes é melhor.
21/12/2004 03:14Humberto Gurgel (Assessor Técnico)Respeito a opinião dos caros colegas. Mas a dec...
Respeito a opinião dos caros colegas. Mas a decisão da respeitável juíza é um incentivo a inadimplência e ao cometimento de irregularidades na medição de energia, ou seja, o controle indevido do consumo, por intermédio de ardil. A batalha que as concessionárias do serviço público de energia elétrica enfrentam é desigual e extremamente injusta. Consumidores utilizam-se do judiciário para discutir o indiscutível, enquanto isso não pagam suas faturas; utilizam-se do judiciário para justificar um desvio de energia, que se perdura a vários meses, enquanto isso não pagam suas faturas; consumidores entram na justiça para solicitar o décimo parcelamento de débitos, sendo que não cumpriu os outros nove, enquanto isso não pagam suas faturas. Neste ínterim, a tarifa se torna cada vez mais cara, pois a inadimplência incentivada pelo judiciário é assumida pelos consumidores que pagam em dia suas faturas. Certo que o serviço prestado é de grande importância (serviço de utilidade pública - cobrado por tarifa - sujeito a suspensão), mas não deve ser prestado de forma perpétua àqueles que não cumprem com sua contraprestação, seja não efetuando o pagamento das faturas mensais de consumo, seja utilizando o serviço de forma indevida. As concessionárias possuem critério para efetuar a suspensão do serviço. Não é aquele consumidor que teve um faturamento atípico num único mês que será obstado de utilizar o serviço. Vale ressaltar que a suspensão do serviço, no caso de ser detectada uma irregularidade cometida pelo consumidor, é utilizada após esgotadas todas as fases de um processo administrativo que é instaurado, onde são respeitados os princípios constitucionais do contraditória e da ampladefesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
20/12/2004 18:21Fábio (Advogado Autônomo)Corretíssima a r. decisão, aliás eu acrescentar...
Corretíssima a r. decisão, aliás eu acrescentari algo ao debate: Não há dúvida que o Corte no Fornecimento de Energia Elétrica é restrição a direito individual. Como medida restritiva de direitos individuais que é, primeiro deve ser antecedida do devido processo legal, que, inclusive, pode ser administrativo. Segundo, como qualquer medida restritiva, deve ser fixado o prazo de duração da medida, sob pena de punição "ad perpetuam", o que é vedado pela Nossa Ordem Jurídico-Constitucional.

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