Programas religiosos

MP acusa TVs de desrespeito aos cultos afro-brasileiros

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17 de dezembro de 2004, 12h18

O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública na Justiça Federal de São Paulo em que pede 30 dias de direito de resposta e, favor das religiões afro-brasileiras durante a programação das TVs Record e Rede Mulher. O MPF alega que as emissoras mostram sucessivos episódios de desrespeito aos cultos afro-brasileiros e à liberdade religiosa durante a programação religiosa das duas emissoras.

A procuradora regional dos direitos do cidadão, em São Paulo, Eugênia Fávero, investiga o assunto desde 15 de dezembro do ano passado. Nesse período foi instaurado um procedimento para apurar representação das entidades de defesa de minorias e de Direitos Humanos, que se queixavam de preconceito religioso por parte das emissoras.

A ação é assinada também pelo coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, Hédio Silva Junior. Ele representa o Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro Brasileira e o Centro de Estudos das Relações de Trabalho e de Desigualdade.

Para o MPF e para as entidades, os programas religiosos das duas emissoras desrespeitam os princípios constitucionais da liberdade religiosa ao “demonizar” as religiões afro-brasileiras em cultos exorcistas e ao se referir de forma metaforizada aos pais e mães de santo como “pai e mãe de encosto”. Ele alega também que há o emprego de termos pejorativos para desqualificar as religiões afro-brasileiras como “sessão de descarrego”, “bruxaria” e “feitiçaria”.

A ação demonstra, ainda, que as igrejas evangélicas, como a Igreja Universal do Reino de Deus, pregam, historicamente, que nos cultos afros ocorrem possessões demoníacas e que seus fiéis devem se converter. Para tentar provar as alegações, o MPF e as entidades gravaram, aleatoriamente, diversos programas das duas emissoras, sendo os últimos datados de 21, 22 e 24 de novembro.

Durante o procedimento instaurado pelo MPF para apurar o caso, tanto a Record como a Rede Mulher foram indagadas quanto a possibilidade de conceder espaço para o exercício do direito de resposta. Ambas afirmam que não vêm espaço legal para conceder esse direito e que os programas são produzidos por produtoras independentes e, por isso, não podem se responsabilizar pelo conteúdo.

O MPF, com base na Lei de Imprensa, pede que a Justiça dê prazo de 24 horas para que as emissoras justifiquem porque negaram o direito de resposta. O MPF quer que as empresas sejam obrigadas, liminarmente, a ceder equipamentos e recursos técnicos para que, em duas horas (das 21h às 23h), durante 30 dias, as entidades levem ao ar os direitos de resposta.

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