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17 dezembro 2004
Programas religiosos
MP acusa TVs de desrespeito aos cultos afro-brasileiros
O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública na Justiça Federal de São Paulo em que pede 30 dias de direito de resposta e, favor das religiões afro-brasileiras durante a programação das TVs Record e Rede Mulher. O MPF alega que as emissoras mostram sucessivos episódios de desrespeito aos cultos afro-brasileiros e à liberdade religiosa durante a programação religiosa das duas emissoras.
A procuradora regional dos direitos do cidadão, em São Paulo, Eugênia Fávero, investiga o assunto desde 15 de dezembro do ano passado. Nesse período foi instaurado um procedimento para apurar representação das entidades de defesa de minorias e de Direitos Humanos, que se queixavam de preconceito religioso por parte das emissoras.
A ação é assinada também pelo coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, Hédio Silva Junior. Ele representa o Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro Brasileira e o Centro de Estudos das Relações de Trabalho e de Desigualdade.
Para o MPF e para as entidades, os programas religiosos das duas emissoras desrespeitam os princípios constitucionais da liberdade religiosa ao “demonizar” as religiões afro-brasileiras em cultos exorcistas e ao se referir de forma metaforizada aos pais e mães de santo como “pai e mãe de encosto”. Ele alega também que há o emprego de termos pejorativos para desqualificar as religiões afro-brasileiras como “sessão de descarrego”, “bruxaria” e “feitiçaria”.
A ação demonstra, ainda, que as igrejas evangélicas, como a Igreja Universal do Reino de Deus, pregam, historicamente, que nos cultos afros ocorrem possessões demoníacas e que seus fiéis devem se converter. Para tentar provar as alegações, o MPF e as entidades gravaram, aleatoriamente, diversos programas das duas emissoras, sendo os últimos datados de 21, 22 e 24 de novembro.
Durante o procedimento instaurado pelo MPF para apurar o caso, tanto a Record como a Rede Mulher foram indagadas quanto a possibilidade de conceder espaço para o exercício do direito de resposta. Ambas afirmam que não vêm espaço legal para conceder esse direito e que os programas são produzidos por produtoras independentes e, por isso, não podem se responsabilizar pelo conteúdo.
O MPF, com base na Lei de Imprensa, pede que a Justiça dê prazo de 24 horas para que as emissoras justifiquem porque negaram o direito de resposta. O MPF quer que as empresas sejam obrigadas, liminarmente, a ceder equipamentos e recursos técnicos para que, em duas horas (das 21h às 23h), durante 30 dias, as entidades levem ao ar os direitos de resposta.
Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Sou favorável ao direito de resposta na medida ...
Religiões a parte, preci...
Sinto discordar dos doutos colegas, mas já era ...
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