Presidente do STJ recusa impedimento suscitado pelo filho

18/12/2004 19:07mantoniogs (Advogado Autônomo - Administrativa)A questão é marcadamente ética. Independente da...
A questão é marcadamente ética. Independente da interpretação técnica que se faça de preceito da lei processual, seja ela léxica, sistemática ou outra modalidade, deve-se ter em mente que a atuação do magistrado - em qq. instância - deve estar acima de qualquer mácula, dúvida, eiva, comentário malicioso mesmo. No caso, melhor faria S. Excelência se acatasse a exceção. Mas a soberba daquele é demais. Referida autoridade é midiática demais para que se suponha o cometimento de erro atribuível a ele. O PMDB é partido do Sen. SARNEY, que por sua vez, salvo ledo engano, foi quem nomeou o conspícuo ministro para o cargo. Faça cada um a leitura que lhe aprouver do caso.
17/12/2004 10:44Paulo E. Gomes ()Não tem ingênuo nessa história e nem tudo é o q...
Não tem ingênuo nessa história e nem tudo é o que parece.
17/12/2004 09:00Lucas Barusi ()Concordo com o Pedro. O Consultor Jurídico prec...
Concordo com o Pedro. O Consultor Jurídico precisa publicar a nota referida. Vamos abrir o contraditório. A nota é de extrema repercussão. Destaco os seguintes termos: " Quando se imputa a um magistrado impedimento ou suspeição para funcionar num feito, sua primeira e imediata providência é decidir sobre essa impugnação para só depois, em sendo o caso, emitir decisão no processo. Para minha total perplexidade, o Excelentíssimo Senhor Ministro Vidigal, muito embora inteiramente ciente de que eu era advogado constituído pelo PMDB desde 12.12.04 para a causa, agiu maliciosamente. Fez-se de desentendido, ignorou o fato e, de forma solerte, despachou na reclamação, anulando o ato do Presidente do TJDF. Somente no dia 15.12.04, em completa inversão processual, é que então se dignou a despachar a propósito da suscitação de seu impedimento" "a) Inicialmente, já pelo mero fato de saber Sua Excelência que eu, seu filho, sou um dos advogados do PMDB, parte interessada na decisão, deveria, por imperativo ético, declarar-se objetivamente impedido, ou então suspeito. Como seu filho, e em notório litígio pessoal e familiar com Sua Excelência, minha simples presença no feito faz com que ele possa ser, nesse processo, tudo, menos imparcial; b) Em sendo o PMDB parte interessada na decisão, igualmente não ostenta Sua Excelência a imprescindível condição de imparcialidade exigível, uma vez que notórias suas ligações com integrantes de alas desse partido, com o qual sempre manteve íntimas e carnais ligações. Já foi Deputado Federal pelo PMDB e Delegado do PMDB junto ao TSE; c) Na qualidade de advogado, Sua Excelência teve oportunidade de exarar substanciosos pareceres jurídicos, em 1984, nos quais, sob encomenda, sustentou exitosamente a validade das candidaturas de políticos advindos da ARENA para o PMDB, políticos estes que, atualmente, sabidamente pertencem à atual ala governista do PMDB, cujos interesses se contrapõem aos dos clientes que represento; d) Fazem parte da atual ala governista do PMDB, única beneficiada com a decisão prolatada por Sua Excelência, eminentes personalidades a cujo esforço, pública e notoriamente, deve sua Excelência sua indicação e nomeação ao extinto Tribunal Federal de Recursos, que cedeu seus membros à primeira composição do Superior Tribunal de Justiça;"
17/12/2004 08:07Pedro Carlos ()Acessei o site indicado pelo Dr. Erick e li a í...
Acessei o site indicado pelo Dr. Erick e li a íntegra da nota. Seria de extrema relevância a publicação da nota no site do Conjur. A sociedade precisa conhecer os dois lados. Ao que me parece, ao menos o Sr. Presidente teria que se declarar suspeito, em razão das estreitas ligações entre o mesmo e os caciques do partido, diretamente interessados na questão. No caso não se vislumbra a isenção necessária para o magistrado dirimir a questão de forma imparcial, como deveria ser.
17/12/2004 01:00Erick Vidigal ()Dentro dos princípios que sempre inspiraram a a...
Dentro dos princípios que sempre inspiraram a atividade desse veículo de informação especializada e da tradicional imparcialidade que sempre foi por ele demonstrada, indago aos editores do mesmo qual razão justifica a não publicação da nota oficial por mim exarada no intuito de esclarecer os fatos em questão, devidamente encaminhada ao Consultor Jurídico antes do fechamento da matéria? É notório que o Senhor Ministro Presidente do STJ, por meio de sua competente assessoria de imprensa, construiu uma boa fachada de paladino da liberdade de informação, conquistando a confiança de diversos órgãos de imprensa. A pergunta que deve ser respondida à sociedade é a seguinte: se é tão importante que as informações circulem livremente por uma democracia, o que concordo plenamente, que "força oculta" teria o poder de impedir a divulgação do outro lado da história, já que a decisão objeto de impugnação está aqui circulando na íntegra? Uma ilegalidade flagrante foi apontada por cidadão contra ato da quinta autoridade da República. O mínimo que a sociedade espera é que as razões dos dois lados sejam amplamente divulgadas, a fim de que a própria sociedade emita seu juízo de valor. Os interessados em conhecer a verdade podem ter acesso à mencionada nota no site www.vfsdadvogados.com.br. Infelizmente, no presente caso, os detentores do poder são mais uma vez favorecidos em detrimento das razões dos cidadãos comuns, que de tão comuns, são comumente ignorados.

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