Notícias
16 dezembro 2004
Punição financeira
Paulo Maluf é condenado por mau uso do dinheiro público
O ex-prefeito Paulo Maluf continua obrigado a devolver aos cofres públicos, solidariamente com dois outros réus, cerca de R$ 500 mil. A decisão foi tomada, nesta quinta-feira (16/12), por oito votos a zero, pelo 2º Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os outros condenados foram os ex-secretários municipais Edvaldo Alves da Silva e José Altino Machado.
Ainda cabe recurso ao STJ, mas como o recurso não tem efeito suspensivo, os apartamentos oferecidos à penhora por Alves da Silva, então secretário dos negócios jurídicos, e os automóveis oferecidos por Maluf podem ser leiloados para reparação do dano.
A defesa pretendia reverter a primeira condenação definitiva de Maluf por mau uso do dinheiro público, por meio de ação rescisória para anular sentença já transitada em julgado. O ex-prefeito foi acusado pelo Ministério Público de gastar irregularmente, em anúncio de publicidade de caráter pessoal, cerca de R$ 68 mil, em valor de outubro de 1994.
No anúncio, o ex-prefeito rebatia críticas do empresário Georges Gazale, que, por meio de outro anúncio publicado na imprensa, acusava Maluf de “ingratidão”. A briga foi motivada por decisão da prefeitura paulistana de demolir parte do prédio da doceria de Gazale que ocupava a calçada de uma das ruas do Itaim Bibi.
A Justiça entendeu que a municipalidade não deveria ter gasto dinheiro público para rebater a nota de Gazale, e condenou os três acusados por improbidade administrativa. De acordo com a decisão, eles devem devolver o total gasto, atualizado, mais multa de duas vezes o preço do anúncio.
Para a garantia do pagamento da dívida, que hoje seria de R$ 500 mil, Maluf teve partes dos bens penhorados. A decisão foi tomada pela Justiça em 13 de junho do ano passado. O não pagamento, poderá levar a leilão um Porsche ano 1979, um Mitsubishi MMC 3000 GT ano 1994 e um prédio comercial localizado na rua Florêncio de Abreu, 562, no Centro.
A ação civil pública, instaurada na 7ª Vara da Fazenda Pública, foi julgada parcialmente procedente em 1996. O TJ-SP confirmou a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2004
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 01/12/2004 Conheça a decisão que negou pedido de prisão para Maluf
- 30/11/2004 Juíza rejeita pedido de prisão contra ex-prefeito de SP
- 29/11/2004 Advogados são contra decretação de prisão de Paulo Maluf
- 26/11/2004 Leia o voto da decisão que arquiva pedido de foro a Maluf
- 26/11/2004 Supremo manda seguir em frente processo contra Maluf
- 25/11/2004 Em duas decisões, Justiça mantém bloqueio dos bens de Maluf
- 25/11/2004 Maluf não consegue mudar decisão sobre contrato de risco
- 23/11/2004 Ex-prefeito recorre ao STF e quer foro privilegiado
- 22/10/2004 Juíza bloqueia bens de Maluf e de mais 29 pessoas
- 13/10/2004 Maluf vai ser denunciado por improbidade administrativa
- 24/09/2004 Maluf e Pitta responderão processo por lesão ao erário
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Estão se preocupando em r...
É muito pouco. Quero ver ele devolver os milhôe...
Finalmente! Mas ainda é muito pouco! O process...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 24/12/2004.