Punição financeira

Paulo Maluf é condenado por mau uso do dinheiro público

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16 de dezembro de 2004, 15h58

O ex-prefeito Paulo Maluf continua obrigado a devolver aos cofres públicos, solidariamente com dois outros réus, cerca de R$ 500 mil. A decisão foi tomada, nesta quinta-feira (16/12), por oito votos a zero, pelo 2º Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os outros condenados foram os ex-secretários municipais Edvaldo Alves da Silva e José Altino Machado.

Ainda cabe recurso ao STJ, mas como o recurso não tem efeito suspensivo, os apartamentos oferecidos à penhora por Alves da Silva, então secretário dos negócios jurídicos, e os automóveis oferecidos por Maluf podem ser leiloados para reparação do dano.

A defesa pretendia reverter a primeira condenação definitiva de Maluf por mau uso do dinheiro público, por meio de ação rescisória para anular sentença já transitada em julgado. O ex-prefeito foi acusado pelo Ministério Público de gastar irregularmente, em anúncio de publicidade de caráter pessoal, cerca de R$ 68 mil, em valor de outubro de 1994.

No anúncio, o ex-prefeito rebatia críticas do empresário Georges Gazale, que, por meio de outro anúncio publicado na imprensa, acusava Maluf de “ingratidão”. A briga foi motivada por decisão da prefeitura paulistana de demolir parte do prédio da doceria de Gazale que ocupava a calçada de uma das ruas do Itaim Bibi.

A Justiça entendeu que a municipalidade não deveria ter gasto dinheiro público para rebater a nota de Gazale, e condenou os três acusados por improbidade administrativa. De acordo com a decisão, eles devem devolver o total gasto, atualizado, mais multa de duas vezes o preço do anúncio.

Para a garantia do pagamento da dívida, que hoje seria de R$ 500 mil, Maluf teve partes dos bens penhorados. A decisão foi tomada pela Justiça em 13 de junho do ano passado. O não pagamento, poderá levar a leilão um Porsche ano 1979, um Mitsubishi MMC 3000 GT ano 1994 e um prédio comercial localizado na rua Florêncio de Abreu, 562, no Centro.

A ação civil pública, instaurada na 7ª Vara da Fazenda Pública, foi julgada parcialmente procedente em 1996. O TJ-SP confirmou a decisão.

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