NotÃcias
16 dezembro 2004
Crédito-prêmio
Regulação de crédito-prêmio do IPI pela Fazenda é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal, por nove votos a um, declarou inconstitucional o artigo 1º. Do Decreto-Lei 1.724/79 que autorizava o ministro da Fazenda a regular a concessão de crédito-prêmio de IPI. A decisão ocorreu após três pedidos de vista, em julgamento de Recurso União contra decisão do TRF da 4ª. Região.
Último a pedir vista dos autos, o ministro Gilmar Mendes acompanhou a dissidência iniciada pelo ministro Marco Aurélio, que considerou ser inconstitucional delegar ao ministro da Fazenda, por meio de decreto-lei, o poder de regular incentivos fiscais criados por meio de decreto-lei com força de lei.
Para Mendes, os dispositivos do Decreto-lei 1.658/79 e do Decreto-lei 1.722/79 se mantiveram plenamente eficazes e vigentes. Segundo ele, a extinção do crédito-prêmio do IPI deu-se gradativamente, até 30 de junho de 1983.
Além de Marco Aurélio e Gilmar Mendes, votaram pela inconstitucionalidade os ministros Carlos Velloso, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Sepúlveda Pertence e Celso de Mello. O relator, ministro aposentado Mauricio Correa, emitiu o único voto vencido. Ellen Gracie, impedida, e Eros Grau, substituto de MaurÃcio Corrêa, não votaram.
Revista Consultor JurÃdico, 16 de dezembro de 2004
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 15/12/2004 Governo leva a melhor em julgamento de crédito do IPI
- 09/11/2004 O interesse econômico e a questão jurÃdica
- 08/11/2004 Leia o voto de Peluso sobre o crédito-prêmio do IPI
- 27/10/2004 Julgamento sobre crédito-prêmio de IPI é suspenso no STF
- 22/09/2004 Pedido de vista adia decisão do crédito-prêmio do IPI
- 21/09/2004 STJ julga validade do crédito-prêmio do IPI nesta quarta
- 10/09/2004 Primeira Seção do STJ discute crédito-prêmio do IPI
- 23/08/2004 Crédito-prêmio à exportação não tem natureza tributária
- 13/08/2004 Extinção de crédito-prêmio de IPI pode quebrar exportadores
- 10/08/2004 Devolução de crédito-prêmio IPI deve ser por precatório
- 22/06/2004 Empresa pode aproveitar crédito-prêmio, decide STJ.
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 24/12/2004.