Justiça reconhece união estável de casal homossexual

29/04/2006 01:28Dr. Saulo Henrique (Advogado Sócio de Escritório)Ilmo. Dr. Mguima, "Preconceito" é o que esta...
Ilmo. Dr. Mguima, "Preconceito" é o que estamos vendo na Imprensa perniciosa desse país: toda dissidencia a uma pretensao gay é rotulada de "preconceituosa", "medieval" e "ignorante". Esse tiro "do preconceito" sai pela culatra com o próprio entendimento distorcido sobre a diversidade dos "não gays." Temos ainda o direito de nao concordar, ou "em nome da pretensao gay" todo dissidente será um PRECONCEITUOSO? Nao pode ser outra a razao da discordância nao? Outra quaestio!!! É fraquíssimo o argumento de que "machão" tem, encubadamente, uma pretensão gay escondida. Isso é um ARGUMENTO INIBITORIO ou uma CERTEZA de vossa parte? Em nenhum momento defendi o radicalismo contra os "direitos" de um Gay, nem o ensinar crianças a odiá-los; tao pouco devemos queimá-los nas ogueiras da intolerancia. Sao seres humanos como todos os demais. Suas escolhas nao lhes remove a humanidade nem a dignidade. DIGNIDADE humana, e nao a "dignidade gay". O que estou argumentando é que suas idéias foram colocdas de uma forma como se reputar "anormal" a conduta homossexual fosse "crime contra a liberdade sexual", "preconceito" ou "medievalismo"... PORQUE "ANORMAL"? É porque é DOENÇA? A psicologia diz que nao é doença. mudou de opiniao. FREUD dizia que era. Mas a mudança nao acompanhou NENHUMA RAZAO CIENTIFICA. Sabia? Se estou errado, traga-me a FONTE da Psicologia moderna que aponte, CIENTIFICAMENTE, o erro de Freud. Sugiro ao Dr. que saia do campo das IDEIAS, e vá buscar fundamentos na CIENCIA. A MEDICINA LEGAL nao tá preocupada com a opiniao popular, com snetimentos etc, mas com o EXAME das CAUSAS que tornam uma conduta diferente da outra, seja no aspecto jurídico-criminal, seja no aspecto sexual, das taras sexuais, etc. Para a MEDICINA LEGAL, homossexualismo é PERVERSAO SEXUAL. Isso é conclusao técnica. Reexamine os livros de MEDICINA LEGAL e comprove por si mesmo as razoes cientificas lá apresentadas. Destarte, o "terceiro sexo" não é original. Se fosse comparar com a teoria do Poder Constituinte, poder-se-ia dizer que o sexo masculino e o sexo feminino sao ORIGINARIOS, e o terceiro sexo é DERIVADO. Compulsando as Leis de Mendel (já que as Leis humanas sao falhas, as da natureza nem tanto...), podemos facilmente entender que o terceiro sexo (homossexualismo) estaria ligado a alguma espécie de ANOMALIA GENETICA, direta ou indireta, na árvore genealógica do indivíduo. O estudo mais acurado das Leis da GENETICA provam que tendencias afeminadas em homens, e masculinas em mulheres,são ANOMALIAS. Preconceito das Leis da Natureza? Claro que nao. Estas nao pensam, nao têm sentidos. Sao Leis Imutáveis. ANOMALIA? Cientificamente sim. Satisfeito, Dr.? Se nao estiver, ainda, convidu-o a que refute o que ora se expôs (sem fugir ao debate, como tencionaste na ultima linha de sua resposta) usando a CIENCIA. E nao me venha dizer que estamos tratando do aspecto jurídico, apenas. Estamos falando de HOMOSSEXUALISMO, e o Direito só se limita a dizer o que "pertence" e o que "nao pertence" aos litigantes... É impotente para analisar as CAUSAS de uma conduta homossexual, como têm condicoes de fazê-lo a MEDICINA LEGAL. Há sobeja prova da ANOMALIA da conduta homossexual. Isso nao deve ser levado patra o campo do tendenciosismo. Minha sugestao é a de que se reexamine tal FATO para demolir essas cascata pretenciosa de que nào apoiá-los = ser preconceituoso ou medieval. Isso nao.
30/12/2004 08:55Marcella Monteiro ()Tal decisão foi justa, pois não é certo que 2 p...
Tal decisão foi justa, pois não é certo que 2 pessoas construam uma vida, com bens provenientes de esforço mútuo e depois a família do "de cujus" receba tudo, sem que nada tenham contribuido para tais realizações. Penso que minha função como estudante de direito e mais a frente como operadora do direito não é de condenar a opção sexual dos indivíduos, mas sim de buscar a justiça como objetivo nessa caminhada.
23/12/2004 13:20Maria Lima Maciel (Advogado Autônomo)No calor do debate, passa-se ao largo do fato d...
No calor do debate, passa-se ao largo do fato de a lei não proibir união de homossexuais, nem o contrato que lhes espelhe a intenção, o objetivo. À união ente pessoas do mesmo sexo, o ordenamento jurídico pátrio não confere 'status familiae'. Assim, mesmo observadores que se dizem atentos não sabem que conviventes do mesmo sexo não podem adotar - a adoção é feita apenas em nome de UM deles; nem podia ser diferente, na medida em que a adoção segue as normas atinentes à família, tal como juridicamente reconhecida; e, dela, decorrerem outros direitos, sucessórios, por exemplo. Pessoas do mesmo sexo são livres para viver como e com quem quiserem; no entanto, não se pode reconhecer que sejam "pais" de um filho adotado, por exemplo. Não se subverte a ordem das coisas, adaptando conceitos milenarmente arraigados, envolvendo da religião à antropologia, de tal forma que se iguale à família grupos que podem ser tudo, menos 'família'. Quanto à homofobia, em si, fruto da intolerância, da pequenez do ser humano, o leitor Manoel de Paula Guimaraes está absolutamente certo, a meu ver: no mais das vezes, e bem pode ser inconscientemente, tanta rejeição é fruto de identificação não aceita.
21/12/2004 18:12Mguima ()Dr Saulo, O homossexualismo é "anormal", do ...
Dr Saulo, O homossexualismo é "anormal", do mesmo jeito que é "anormal" usar a mão esquerda para escrever: é característica de uma minoria. Assim como os canhotos, o homossexualismo decorre de causas físicas. Não decorre do meio - exatamente por isso há e sempre houve homossexuais em todas as sociedades. Tratar homossexuais como "anormais" ou "doentes" é uma atitude tão ignorante quanto queimar os canhotos na fogueira, ou forçar a criança canhota a usar a mão direita. O senhor disse que "o crescimento do homossexualismo vem se assentuando (sic)", e atribui esse fato a uma prevalencia da libido, etc. De minha parte, acredito que isso acontece porque, felizmente para eles, estamos em tempos de maior liberdade e tolerancia. Sempre houve homossexuais, mas em outros tempos eles eram ainda mais reprimidos, ficavam enrustidos ou passavam uma existência infeliz tentando fingir que gostavam do sexo oposto. De forma pedestre (tratar-me ora pela segunda pessoa, ora pela terceira pessoa), o sr. afirmou que fui contraditório ao dizer que não devemos dar palpites na forma como o ordenamento jurídico trata os homossexuais, concluindo que não deveríamos mudar o ordenamento jurídico, deixando a norma como está. Reformulo minha afirmação, adequando-a para o entendimento dos menos afortunados de espírito (deles é reino dos céus): "o ordenamento jurídico não deveria fazer qualquer distinção entre os sexos dos indivíduos, proibindo, por exemplo, que um homem maior e capaz faça um contrato de casamento com outro homem maior e capaz. Ao fazer isso, o ordenamento jurídico está se imiscuindo indevidamente no comportamento individual (só permitindo casar com alguém de sexo oposto), e eu não concordo com isso. Por fim, ao dizer "podemos dizer aos nossos filhos o que quisermos", quis dizer que eu posso dizer aos meus filhos o que considero mais adequado dizer a respeito dos homossexuais, ao passo que o colega certamente pode dizer aos seus próprios filhos o que entender mais adequado (certamente, opiniões preconceituosas como as que apresentou aqui). O que nem eu nem o Sr. podemos fazer é incitar as crianças a cometer violências contra os gays. Infelizmente o colega apresenta uma visão que reputo distorcida e antiquada. Penso também que todo "machão" tão avesso a homossexuais, tão cheio de homofobia, no fundo tem atração por outros homens. Há uma incompatibilidade de premissas entre nossas convicções que inviabiliza o debate.
20/12/2004 23:42Saulo Henrique ()Ilmo. Sr. Manoel de Paula, Eis a sua frase: ...
Ilmo. Sr. Manoel de Paula, Eis a sua frase: "Dr. Saulo Henrique, podemos dizer aos nossos filhos o que quisermos sobre o casal gay que vir na rua". Discordo. Seria, no mínimo, irresponsável. Esse argumento é uma forma de fugir de um problema que está arraigado na conduta sexual dos homossexuais... quer-se falar amplamente de "liberdade sexual", mas a consequência na formação do caráter de nossas crianças é um problema derivado... "o homem é um produto do meio", e isso é uma Lei social e moral - discordemos ou não. O futuro é educar crianças para serem cidadãos normais, e, como alhures argumentei noutro "post", não é normal que pessoas do mesmo sexo se unam sexualmente. Há uma tendencia à prevalência da libido sobre a razão e a moral, por isso o crescimento do homossexualismo vem se assentuando, assim como os adultérios. O sexo está dominando a natureza do ser humano, fazendo-o tornar secundário a razão maior da união afetiva. "o que não podemos é querer dar palpites no tratamento que o ordenamento jurídico dará para eles fazerem o que quiserem com seu próprio patrimônio e seus direitos sucessórios e etc". Que contraditório isso que falaste! Se não podemos opinar no que diz o ordenamento jurídico, deixemos, então, com está: vedada a união homossesual! HOJE, o ordenamento jurídico veda a união homossexual. No entanto, juízes "moderninhos" têm atropelado a CF/88 e demais leis, volvendo aos tempos do Direito Consuetudinário. Outrossim, seu discurso sobre os aspectos contratuais do casamento não demovem a força institucional e originária do mesmo, e as exigencias morais, salutares para a consecução final do casamento: a prociação e o desenvolvimento físico, emocional e espiritual do ser humano. Todavia, do ponto de vista patrimonial, casamento é sem sentimentos - e só de interesse. Estado prega isso, religião não. Casamento originou-se antes do Estado organizado. Se temos de viver com a sepração entre ambos, melhor o Estado tomar o "seu galho", e cuidar de dividir só os bens e parar com essa astuciosa pretensão de casar homossexuais para assegurar a "adequação e equilíbrio na divisão das finanças". Francamente!
19/12/2004 23:42Mguima ()Muito bacana a decisão do juizão! Afinal, realm...
Muito bacana a decisão do juizão! Afinal, realmente, se o ordenamento jurídico permite a um indivíduo casar, ou fazer uma união estável, com uma pessoa do sexo oposto, nada mais justo do que permitir que essa mesma união ou casamento, ou o que for, seja feita com quem quer que o sujeito queira, seja uma pessoa do outro sexo, seja do mesmo sexo, seja do terceiro sexo. Se a lei dá ao homem o direito de se amarrar a uma mulher (sob vários aspectos, o casamento pode ser equiparado a um contrato), e vice-versa, porque não permite (se há livre vontade de ambos) que o homem se amarre "contratualmente" a outro homem, ou uma mulher com outra? São eles que querem, isso afeta somente os direitos privados deles próprios. Que privilégios têm os heterossexuais de serem os únicos a poderem celebrar o contrato de casamento? Dr. Saulo Henrique, podemos dizer aos nossos filhos o que quisermos sobre o casal gay que vir na rua; o que não podemos é querer dar palpites no tratamento que o ordenamento jurídico dará para eles fazerem o que quiserem com seu próprio patrimônio e seus direitos sucessórios e etc.
18/12/2004 23:40Saulo Henrique ()Compulsando o acirrado debate dos ilustre coleg...
Compulsando o acirrado debate dos ilustre colegas que postam nesse espaço, notei que alguns aludem como "preconceituosa" a oposição ao casamento homossexual. Embora seja realidade que tal preconceito exista, há questão, também, de liberdade de pensamento envolvida, e esse DIREITO não pode ser confundido com preconceito. Penso que o conceito de família está sendo abalado por novas ideais de liberdade. É absolutamente complexo explicar para uma criança/adolescente, que passeia com o pai num Shopping, o "porque dois homens trocam beijos e andam de mãos dadas", ou porque "um homem está se vestindo de mulher". NENHUM pai será capaz de dizer ao filho, sem risco de torcer o curso natural de suas escolhas sexuais, que o que ele - o garoto - está vendo "é NORMAL". Simplesmente, não é normal. Eu JAMAIS diria a um filho que isso é normal. Diria, sem rodeios, o que é correto fazer - "Filho, você é homem! Aprenda a respeitar os outros, mas aprenda que naturalmente o homem e a mulher devem aprender a se amar para um dia constituir uma família e ter descendentes". Homossexuais devem ser tratados com amor, mas a liberdade de escolha sexual deles, e a salvaguarda patrimonial de cada qual, são os limite da aceitação do Estado de Direito. Falo isso porque a sociedade também possui seus valores, sua história, e está ajudou a construiu o nosso ordenamento jurídico. Defender as heranças culturais e históricas não é preconceito, mas um direito, sobretudo quando a defesa é feita com respeito às escolhas de cada um. Outrossim, não entendo que se deva confundir a liberdade sexual com CONCESSÃO de direitos previstos para a união formada entre HOMEM e MULHER, como preconiza a CF. Essa estrutura, que se criou até aqui, é fruto de gerações. "Ao contemplar somos transformados" - essa é uma Lei da Natureza. Se contemplarmos como NORMAL a união entre homossexuais, logo teremos de ensinar que tudo isso é NORMAL também para os nossos filhos. Perder-se-á o sentido de procriação nas relações, e os impulsos sexuais tornar-se-ão preponderantes mesm sobre os objetivos principais da união. Fala-se de afetividade nas relações, em respeito aos sentimentos, mas as lides destacam a questão patrimonial. Por fim, casamento é instituição divina, desde as origens. O Estado foi criado depois do casamento. Por usurpação de legitimidade, pode-se dizer, delibera como se fosse o AUTOR da instituição, suplantando seus principios morais basilares. Foi o Estado quem invadiu a seara da Religião.
17/12/2004 17:51Maria Lima Maciel (Advogado Autônomo)Nem bem acabei de elogiar... É que a questão p...
Nem bem acabei de elogiar... É que a questão posta no julgado era puramente patrimonial. Todos têm direito de (con) viver como e com quem quiserem, tanto que o fazem, e não são molestados ou impedidos. Não cabe, no caso, falar em família, no sentido jurídico da instituição - para ficar só no aspecto jurídico. 'União estável' equipara-se ao casamento. Não interessam os humores internos dos conviventes, se são do mesmo sexo: sua relação afetiva não se equipara ao 'casamento' (atenção para a própria etimologia do termo). Podem viver juntas, pessoas do mesmo sexo; finda a relação, por vontade das partes ou por morte, eventuais filhos adotivos de uma delas receberão a herança a que têm direito. Se não houver filhos adotivos, a herança fica com quem colaborou pra o acervo patrimonial. E por aí se vê que não há equiparação dessa relação ao casamento. Não há preconceito da sociedade, há respeito pelas pessoas. Mas, o Poder Judiciário, nesses casos, resolve mesmo é SÓ o aspecto patrimonial da relação. Maria Lima
17/12/2004 15:10Maria Lima Maciel (Advogado Autônomo)Concordo com a primeira parte do comentário do ...
Concordo com a primeira parte do comentário do Dr. Benedito Tavares da Silva. Nosso ordenamento jurídico veda o enriquecimento sem causa. A sociedade patrimonial foi reconhecida, e não era necessária menção, no julgado, à norma constitucional. Quem sobreviveu não ficou viúva, não havia 'união estável', e a questão poderia ser resolvida perante qualquer Vara Cível. Quanto verbo gasto inutilmente! Maria Lima
17/12/2004 15:08BARRETO (Estudante de Direito - Comercial)Quero abordar de duas formas: como estudante...
Quero abordar de duas formas: como estudante do direito vejo na decisão o risco da insegurança juridica pois nosso código civil não preve união estavel entre duas mulheres e se os magistrados podem passar por cima da norma cogente imagina o cidadão comum !! como pai e cristão vejo que a nossa sociedade passa por uma grande crise de valores morais e sociais, e isso é muito sério em qualquer sociedade a base é a familia !! desde os primordios o ser humano teve como base a familia ao partir do momento que se põe a familia de lado não valorizando a relação homem e mulher !!! existe ai u8m grande risco para sociedade !!!!!! porque não venham me dizer que duas mulheres constituem ou podem constituir uma familia isto não existe contraria as normas da natureza e as pròprias normas da sociedade para não dizer a de Deus. Inovar é preciso evoluir tambem mas tudo tem limites !!!! temos que ter o cuidado para não ultrapassar estes limites e principalmente preservar a familia !!!!!!!!!!!! BRASIL MOSTRA TUA CARA !!!!!!!!!!!!! obs: para que pessoas do mesmo sexo que querem viver juntas pode-se elaborar um contrato especificando direitos e deveres entre os contratantes isto é possivel pratico e resquardara os direitos do dois.
17/12/2004 12:42Daniel ()Para reforçar meu entendimento, sugiro a leitur...
Para reforçar meu entendimento, sugiro a leitura da matéria denominada "FIM DE ROMANCE" neste mesmo site, publicado aos 16/12/04, matéria de "FAMÍLIA", penúltimo parágrafo (Razões do Ministério Público). Trata sobre a mesma matéria sobre homossexualismo / divisão de bens em meação. Hodiernamente e, Infelizmente, não se pode invocar nenhum argumento em contrário ao homossexualismo sem se sujeitar a severas críticas. Novamente peço desculpas acaso tenha sido mal interpretado. Respeito todo ser humano, independentemente de qual seja a sua ideologia e ou, até mesmo pela minha formação cultural e religiosa.
17/12/2004 12:02Cláudio Machado Pinheiro (Advogado Autônomo - Previdenciária)CLÁUDIO PINHEIRO-ADVOGADO-IPIAÚ-BAHIA, 17/12/04...
CLÁUDIO PINHEIRO-ADVOGADO-IPIAÚ-BAHIA, 17/12/04, ÀS 11:50H. VIDA A DOIS-PESSOAS DO MESMO SEXO-MODIFICA A NATUREZA COMPORTAMENTAL? Recentemente, um deputado da cidade do Rio de Janeiro pretendia polémico projeto de conversão de homessexuais em heterossexuais, mediante pagamento de uma indenização/auxílio pelo Estado. Evidentemente, não prosperou. Penso que o problema não se limita a ciração de leis, jurisprudências, doutrina etc., para a sociedade entender porque duas pessoas de mesmo sexo se unem. A questão é mais complexa. Independentemente, da proteção legal nada impediria ou modificaria a natureza das pessoas que mantém relações dessa natureza. A Bíblia trata da homossexualidade afirmando que os homossexuais não entrarão no reino dos céus. Louvável a Palavra de Deus. Porém, enquanto não se entra no reino dos céus, como alterar o comportamento dessas pessoas que optaram por esse tipo de vida? Não sei se a legislação está ou não correta. O tempo dirá. "o TEMPO É GAGO. ELE FALA AOS POUCOS. Enquanto isso, devemos orar por essas pessoas que optaram por viverem assim. Não podemos, de modo algum, condená-las e sim procurar orientá-las. A decisão é simplesmente deles. A questão não é legal e sim de natureza sociológica, psicológica. A legal, apenas, disciplina a convivência pacifica entre os homens no corpo social.
17/12/2004 10:42Jordana Lima ()Não sei como era a relação das duas mulheres, m...
Não sei como era a relação das duas mulheres, mas a nossa sociedade, demonstrada pela opinião da mãe de mulher morta-última linha da reportagem, vê sempre a relação homosssexual como repleta de anomalias e extravagâncias... Não é o que de fato ocorre, os homossexuais, assim como qualquer saudável (pq eles o são), amam, vivem, trabalham, podem reproduzir (se Quiserem), e morrem como todos! E, o fato de amar alguém do mesmo sexo não torna a pessoa mais ou menos anormal ou promíscua. Sejamos tolerantes com os ignorantes, mas não com os preconceituosos, porque estes são perigosos!
17/12/2004 09:32Daniel ()Com todo respeito aos homossexuais, não consigo...
Com todo respeito aos homossexuais, não consigo vislumbrar entidade familiar entre pessoas do mesmo sexo. Qual a sua finalidade? Como haverá de prosperar a humanidade, em termos de prole, se este tipo de união sócio-marginal vier a se tornar comum em nossa sociedade? E se estes mesmo vierem a querer "adotar" crianças? Como ficará a personalidade de uma criança que passará a ter como pai e mãe, pessoas do mesmo sexo? Como se vê, a questão não é tão pacífica assim. Sugiro que seja criada uma lei específica, de modo a não criar distorções no que diz respeito à entidade familiar. Não sou preconceituoso, somente estou expondo meu ponto de vista. Quanto ao artigo 226, parágrafo 3º, da C.F./88, acredito eu não estar errado, mas reza ali o reconhecimento da união estável entre o homem e a mulher (união de fato entre homem e mulher) e não entre "homens ou mulheres" (opção). Com efeito, o problema aqui é de hermenêutica.
17/12/2004 08:30Advogado - Professor (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Numa leitura de Fustel de Coulanges "A Cidade A...
Numa leitura de Fustel de Coulanges "A Cidade Antiga" é apontada errônea conotação dada à palavra família enquanto entidade familiar. "O verdadeiro significado de FAMÍLIA é propriedade" diz o historiador. Com isto (leitura e conhecimento da obra inicada) fica fácil perceber que para família deve-se utilizar de outros princípiois e de outros pressupostos. O que se debate no caso relativamente ao patrimônio do casal homoafetivo, deve ser tratado de forma a promover a JUSTA divisão dos bens do casal. Ademais, é margear a seara criminal no que diz respeito ao preconceito, apontar adjetivos pejorativos ao amor existente entre os seres humanos. O direito, que tem como fonte primária a sociedade para a elaboração de suas normas, regras e lei, deve estar atendo às modificações sociasi, a fim de se adequar ao povo que rege. Não é a sociedade que se deve adequar ao estado e sim o estado à sociedade. Vê-se hoje uma péssima comunicação entre sociedade e estado (chamo aqui a inteligência da Teoria do Dircurso de Habermas) a fazer com que a sociedade caminhe numa direção e o estado noutra. Tudo fruto da mesquinharia que atualmente campeia no nosso legislativo, que somente olha para o seu umbigo menospresando em absurdo o cidadão que simbioticamente é fruto de legislação e legislacionado (jurisdicionado). Merece aplausos decisões como esta ora em comento que regulamentam e fazem o verdadeiro interpretar de leis e permita à sociedade ter a sua verdadeira manifestação moral e pessoal. Quanto aos que repudiam o casamento homossexual, é recomendável que vasculhem a possibilidade de fazerem uso destes argumentos (pró-casamento) em suas próprias "famílias". Ver a sociedade como gerida pela constituição é vício. Deve-se ver a constituição como fruto da sociedade e neste porém (casamento homoafetivo) há muito já se necessita desta alteração. A constituição não pode ser o ditador do povo. o povo dita a constituição e atualmente além disto requer outras soluções como o fim da pornográfica corrupção, a solução para aqueles princípios do artigo 5º especialmente, eis que são anseio social, não atendido pelos crápulas gestores sociais. Afinal, o amor existe, sendo ele de uma forma ou de outra deve ser respeitado. Afinal, se vc não gosta de seus irmãos gays e opina pelo cerceamento de seus direitos,não age conforme a lei e nem conforme a cristandade. (amai vossos amigos e fazei bem aos vossos inimigos)
17/12/2004 08:17Augusto Vinícius Fonseca e Silva (Procurador do Município)Razão assiste ao colega Antônio Marcos de Paulo...
Razão assiste ao colega Antônio Marcos de Paulo. Desde a ADIN 815/DF, em voto capitaneado pelo Ministro Moreira Alves, não há que se falar, no Brasil, em normas constitucionais-inconstitucionais, pelo menos no sentido traçado por Otto Bachof. O princípio da unidade da Constituição veda isso. Eventual conflito, como o caso acima, deve ser resolvido através do que Daniel Sarmento outrora chamou de "ponderação de interesses". De qq. modo, discussões doutrinárias à parte, louvável a decisão do TJRJ que, dando primazia ao fundamento da dignidade da pessoa humana. Esta a visão que se deve ter do Direito, sempre através de lentes constitucionais.
17/12/2004 07:14Webert Meireles Pacheco ()Aqueles que hoje batem palmas para tal aberraçã...
Aqueles que hoje batem palmas para tal aberração verão a sociedade se desmanchar ao não possuir mais a amálgama que a mantém. Apesar de não ser religioso, acredito que algum fim está próximo, haja vista que as perversões individuais conseguem perpassar as instituições como se estas não existissem. E o Direito, ou aqueles que o interpretam, age como um dos súditos hipócritas do rei nu.
17/12/2004 00:36Marcos (Advogado Autônomo)O art. 226, § 3º, CF não é inconstitucional, po...
O art. 226, § 3º, CF não é inconstitucional, porquanto não se admite, entre nós, a existência de normas constitucionais (originárias) inconstitucionais. Logo, a questão deve ser resolvida pelas regras de hermeneutica constitucional, ou seja, ponderando-se as normas/princípios em questão e mantendo-se a unidade da Constituição. Quanto ao mérito da questão, constata-se estar ocorrendo uma mutação constitucional, caracterizada pela releitura de dispositivos constitucionais ocasionada pelas contínuas mudanças sociais. No caso concreto, soaria totalmente desarrazoado que o constituinte pretendesse petrificar o conceito de família. Em outras palavras, o poder do legislador sobre a delimitação da extensão do conceito de instituições construídas com base no afeto é muito reduzido, fazendo com que, no caso, o Direito ande a reboque das transformações sociais. Também não há falar-se em corrosão moral da instituição familiar pelo simples fato de se reconhecer que conviventes do mesmo sexo possam formar uma família. É preciso, neste ponto, manter-se a salutar separação entre Estado e Igreja. Assim, o casamento, enquanto instituição religiosa, permanece sendo possível apenas entre pessoas de sexos diferentes. Contudo, no âmbito afetivo, que deve ser reconhecido pelo Estado e pela sociedade, existe, sim, uma família formada por conviventes do mesmo sexo, ainda que não seja constituída a partir do casamento.
16/12/2004 23:00Saulo Henrique ()Sem razão a arguição de inconstitucionalidade d...
Sem razão a arguição de inconstitucionalidade do art. 226, § 3º, da CF. Da gênese do casamento se depreende que homem e mulher formam um casal, e dessa lógica nasceu o dispositivo. A multabilidade dos costumes foi quem trouxe o ajuntamento de pessoas de mesmo sexo, sendo irrazoável dizer que o dispositivo fere a dignidade humana. Homossessuais são pessoas, sujeito de direitos civis. Mas as instituições, dentre estas o casamento, são uma erança humana desde os primórdios, e penso que a questão patrimonial deve ser tratada à parte, até d eforma análoga, mas nunca de molde a modificar a estrutura do casamento - união entre HOMEM e MULHER. Outrossim, nunca é demais dizer que doc asamento surge a família, sendo esta também uma de suas finalidades. E a família é a base de uma sociedade. Muito perigoso é corroer o lado moral do casamento, que já anda desgastado, confundido com "pretexto patrimonial". Digo que é impossível tal instituição, criada por Deus e seguida pela humanidade, sobreviver se andar longe da moral à qual lhe deu origem. A moral é, antes de tudo, pedra angular do casamento, e longe dista de ser uma moral falaciosa, como a "moral filosófica". Trata-se de uma "moral originaria" - oriunda de Deus. O Estado tem se u papel nesse tocante - separar os bens e dar a cada um o que é seu - e a religião tem seu papel também: Tornar o casamento um elo entre a família e a sociedade, e restabelecer um bom convívio espiritual, físico e moral para do ser humano. São nossas raizes, abaladas por decisões que resumem o casamento à questão patrimonial. Que se dividam os bens, mas casar homossexuais não deixa de ser uma ofensa à Constituição Federal. O Juiz deve estar subalterno à Lei Maior, e a decisão sob comento é um acinte à Soberania da Constituição Federal.
16/12/2004 21:38Benedito Tavares da Silva ()Com todo respeito, 50% dos bens acumulados pela...
Com todo respeito, 50% dos bens acumulados pelas duas não é herança, mas meação. Nada mais justo. Porém, não passa de uma sociedade civil de fato, questão que não é nenhuma novidade no direito pátrio. De novidade mesmo, apenas o deslocamento da sociedade civil de fato para o âmbito familiar, e a descoberta de que depois de quase duas décadas de promulgação da Constituição, os seus termos (art.226) violem seus princípios. Ou seja, o art. 226, § 3º da Constituição Federal é inconstitucional. Que constituição é essa? Repito, nada contra a meação... a preocupação é com a segurança jurídica.

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