Rastro da cobra

Julgamento de réus na Operação Anaconda aguarda desfecho

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16 de dezembro de 2004, 21h06

O julgamento dos réus na Operação Anaconda deve se estender madrugada adentro e provavelmente terminar nesta sexta-feira (16/12). Na noite da quinta-feira, a relatora do processo, desembargadora Therezinha Cazerta, não havia terminado de proferir seu voto para o caso, submetido ao plenário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Somente ao fim do parecer de Therezinha é que os outros 14 desembargadores proferem seus veredictos.

Este é o primeiro julgamento dos acusados de participar da compra e venda de sentenças judiciais, em um esquema supostamente comandado pelo juiz federal João Carlos da Rocha Mattos. O crime em questão é o de formação de quadrilha. Num segundo momento, serão julgados os crimes de ameaça, abuso de poder e prevaricação.

O voto de Therezinha Cazerta começou pelo agente da Policia Federal César Herman Rodriguez. Pelo que se depreende do relato de advogados que acompanham a sessão, que transcorre a portas fechadas, caso a sentença seja condenatória ela será baseada na certeza moral de crime, baseada no conjunto de fatos apurados pelo Ministério Público.

No caso, não existe a prova concreta de que houve a venda das sentenças. O que há de mais palpável na acusação dos réus são os grampos telefônicos em que eles aparecem negociando as sentenças. As interceptações, judicialmente, não funcionam como prova de crime, mas neste caso, o tribunal entendeu que elas podem ser usadas como indícios para as condenações.

De acordo com os advogados ouvidos pela revista Consultor Jurídico, a tendência é que a maioria dos acusados seja condenada por formação de quadrilha. O réu com mais chances de ser absolvido é o juiz federal Casem Mazloum. “A participação dele não se encaixa no conceito de formação de quadrilha. Quando muito ele pode ser punido por praticar um delito autônomo”, diz Paulo Esteves, que representa a ex-mulher de Rocha Mattos, Norma Cunha, no caso.

Um crime, que pode hipoteticamente ser atribuído a Cassem, é o uso de placas frias. Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes desta quinta, no entanto, negou a extensão do Habeas Corpus concedido ao também juiz Ali Mazloum a Cassem Mazloum, ao advogado Carlos Alberto da Costa e Silva e ao empresário Wagner Rocha.

No dia anterior, o ministro entendeu que não existem nos autos motivos para o enquadramento de Ali Mazloum no crime de formação de quadrilha. Ele continuará respondendo pelos crimes de ameaça, abuso de poder e prevaricação.

O advogado Ronaldo Souza Júnior, que representa o empresário Sérgio Chiamarelli Júnior, também aposta na condenação da maioria dos réus. “Um ou dois podem ser absolvidos, mas o resto será condenado”, diz. A pena máxima prevista para a formação de quadrilha é de três anos. Os advogados aguardam que ela não seja aplicada integralmente.

Respondem ainda pelas acusações levantadas pela Operação Anaconda o delegado da PF José Augusto Bellini, o delegado aposentado Jorge Luiz Bezerra da Silva, o advogado Affonso Passarelli Filho e o corregedor da PF Dirceu Bertin. A decisão do TRF-3, seja qual for, poderá ser revista nos tribunais superiores.

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