Infloglobo é condenada a reparar Eduardo Jorge em R$ 230 mil
A Infoglobo Comunicações (que engloba todas as empresas jornalísticas das Organizações Globo) foi condenada a reparar o ex-secretário-geral da Presidência da República, Eduardo Jorge Caldas Pereira, em R$ 230 mil. O valor corresponde aos danos morais pela publicação de reportagens que, no entendimento do juiz Fabrício Fontoura Bezerra, da 10ª Vara Cível de Brasília, ofenderam a “honra, conceito, reputação e imagem” de Eduardo Jorge. Ainda cabe recurso.
As notícias foram publicadas no período de 2000 a 2002 e abordaram o suposto envolvimento do ex-secretário no desvio de verbas do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo -- escândalo que teve como personagem principal o juiz Nicolau dos Santos Neto. Apesar das denúncias e das investigações conduzidas pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, até hoje não foi comprovado o alegado enriquecimento ilícito de Eduardo Jorge.
Na ação, o ex-secretário afirma que os veículos jornalísticos do grupo continuaram publicando reportagens que mancharam sua imagem mesmo depois que as acusações começaram a ser esclarecidas e seu envolvimento com os fatos afastado. Eduardo Jorge alega que as notícias e charges usavam termos difamatórios e ofensivos e que, em conseqüência, teve sua reputação, credibilidade profissional e sua vida pessoal afetadas.
Por isso, ele requereu, na inicial, reparação por danos morais de R$ 1,8 milhões, publicação da sentença condenatória no primeiro caderno do jornal O Globo, nas mesmas condições das notícias ditas ofensivas, e que o site Globo Online insira em suas páginas a íntegra da sentença em caráter definitivo.
Fontoura Bezerra acatou, em parte, o pedido do ex-secretário e fixou a reparação em R$ 230 mil. Segundo ele, as reportagens publicadas a partir de julho de 2000 foram baseadas em “informações falsas, distorcidas, conforme ficou amplamente constatado”. Para o juiz, a Infoglobo extrapolou o seu direito de informar e “violou a norma de Direito que tutela os interesses do autor nas reportagens, causando-lhe prejuízo à sua honra, imagem, vida privada, intimidade etc”.
A conduta dos veículos da empresa foi caracterizada por Bezerra como abusivas “no exercício da liberdade de manifestação de pensamento e de informação”. Isso porque, segundo o juiz, as notícias foram publicadas sem que houvesse confirmação da veracidade das informações e sem a versão de Eduardo Jorge. “Mesmo que se tratasse de reportagens de cunho político, em que se admite sobrelevar a preocupação de chegar à frente com o furo de reportagens, cabia à empresa jornalística prudência e cautela na divulgação dos fatos”, afirmou.
Segundo o juiz, as reportagens, ao contrário, continham “ataques pessoais, deliberados e dirigidos” a Eduardo Jorge e, indiretamente, ao então presidente da República. Para ele, o “cúmulo das acusações caluniosas” ao ex-secretário ficou por conta da comparação entre as denúncias feitas contra o ex-secretário e o caso PC Farias e Fernando Collor de Mello. Com “o afã de atingir ao autor com o desvio de verbas do TRT-SP a ré foi capaz de, dolosamente, ressuscitar o Paulo César Farias, vulgo PC, e visualizar suas ligações entre o autor Collor-PC”, disse.
Bezerra indeferiu o pedido para que a sentença fosse publicada no jornal e no site da empresa por entender que “nenhum resultado praticado haverá para a honra do autor”.
Leia a íntegra da decisão
Circunscrição: 1 – BRASILIA
Processo : 2003.01.1.056243-4
Vara : 210 - DECIMA VARA CIVEL
Décima Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília -DF.
Processo: 2000.01.1.056243-4.
Ação: Reparação de Danos.
Cuida-se de ação de indenização, subordinada ao rito ordinário, proposta por EDUARDO JORGE CALDAS PEREIRA contra de INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA, visando o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 1.824.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte e quatro mil reais) em razão das diversas publicações veiculadas pela ré, no período do ano de 2000 a 2002, acusando o autor, dentre outras coisas, de desvio de verbas públicas para a construção do TRT de São Paulo e de enriquecimento indevido. Alega que as diversas investigações promovidas por vários órgãos investigatórios não apontaram sua participação em qualquer das denúncias publicadas. Esclarece que à medida que os fatos eram esclarecidos, afastando seu envolvimento do referido desvio, ainda assim, a ré insistia em denegrir sua imagem, insistindo na sua participação, usando sempre de termos difamatórios e ofensivos nas várias reportagens publicadas, e que segundo o autor, afetaram sua reputação, credibilidade profissional e vida pessoal. Requer, ao final, a indenização pelos danos morais no importe de R$ 1.824.000,00 , a publicação no primeiro caderno da sentença condenatória nas mesmas condições das matérias ofensivas veiculadas e que seja inserida em caráter definitivo no site do Globo Online, junto às matérias ofensivas, o inteiro teor da sentença condenatória. A inicial veio acompanhada de documentos.
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